Política ideológica e partidária não cabe na Ordem
A Ordem não constitui um clube recreativo, uma ação entre amigos e, agora acrescentamos, nenhuma agremiação política, mas a pujante porta-voz dos mais caros e elevados interesses da advocacia e da sociedade
Por Antônio Cláudio Mariz de Oliveira e Celso Villardi
PUBLICADO ORIGINALMENTE EM O ESTADO DE S. PAULO,
BLOG FAUSTO MACEDO, EDIÇÃO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
Das inúmeras eleições para renovação do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo a atual apresenta uma peculiaridade extremamente preocupante e que poderá descaracterizar o pleito e a própria gestão vindoura. Trata-se da inusitada interferência política ideológica na disputa.
Nunca na história da nossa entidade, algumas chapas concorrentes como hoje, possuíram nítida conotação partidária, trazendo para as disputas internas questões que ultrapassam os limites das discussões voltadas para a advocacia e para a administração da justiça.
Nesses 50 anos o Brasil foi marcado por transformações políticas e sociais, que modificaram as suas estruturas respectivas destacando-se dentre elas a volta do país ao regime democrático. No entanto e nem por isso a Ordem dos Advogados em suas eleições se deixou contagiar por pensamentos, ideias e ideais de cunho político.
Assiste-se em nosso Estado a uma partidarização inconveniente e inadequada. Analisando-se os grupos em disputa, verifica-se em uma mesma chapa a existência de colegas que comungam do mesmo pensamento político ideológico. Nenhuma importância isso teria se as identidades ideológicas fossem mera coincidência. No entanto, observa o que os unem no mesmo grupo não são pontos convergentes no campo da advocacia, mas sim no setor meramente ideológico.
Os aspectos acima nos levam a conclamar as advogadas os advogados paulistas a fazerem as suas opções distantes de qualquer pensamento ideológico, voltando-se exclusivamente para os interesses da advocacia.
Lembramos por derradeiro, que a Ordem não constitui um clube recreativo, uma ação entre amigos e agora acrescentamos nenhuma agremiação política, mas sim a pujante porta voz dos mais caros e elevados interesses da Advocacia e da Sociedade Brasileira.
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*Antônio Claudio Mariz de Oliveira é advogado criminalista, da Advocacia Mariz de Oliveira. Mestre em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Conselheiro no Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), membro da Comissão de Direito Penal do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e atuou como Secretário de Justiça e Secretário de Segurança Pública de São Paulo nos anos 1990. Foi presidente da AASP e da OAB-SP por duas gestões.
CELSO VILARDI – Mestre em Direito Processual Penal e bacharel em Direito pela PUC/SP, advogado criminal em São Paulo.