TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL

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Preparando o terreno. Por José Horta Manzano

Nosso presidente está executando um passe de equilibrista. Ao dar entrada da ação no STF, arrisca degradar ainda mais sua imagem de patrocinador de genocídio. De fato, os brasileiros que ainda conseguem pensar com a própria cabeça veem a gesticulação do presidente com horror.

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Diante do recrudescimento da pandemia, alguns governadores decidiram instaurar toque de recolher e confinamento, medidas excepcionais destinadas a frear o alastramento do contágio.

Ato contínuo, Bolsonaro entrou com ação no Supremo Tribunal Federal contra os governadores. Alega o presidente que as medidas são inconstitucionais, visto terem sido decretadas pelo Executivo estadual, sem o voto e a aprovação da respectiva Assembleia. Segundo ele, os governadores, sozinhos, não têm poder para decretar esse tipo de medida. A ação presidencial está sendo apreciada no STF. O sorteio determinou que seja distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.

Nosso presidente está executando um passe de equilibrista. Ao dar entrada da ação no STF, arrisca degradar ainda mais sua imagem de patrocinador de genocídio. De fato, os brasileiros que ainda conseguem pensar com a própria cabeça veem a gesticulação do presidente com horror.

“Já não bastam os 460 mil mortos? Esse homem ainda quer mais?”

Estão todos ansiosos para que o ministro Barroso dê liminar autorizando os governadores a levar adiante as medidas. E para que o pleno do STF, se for o caso, confirme.

“Não é possível! Parece que esse estrupício quer realmente terminar como réu por genocídio no Tribunal Penal Internacional!”

O que acabo de expor é a história tal com é vista no mercado oficial. Faz sentido, parece bonitinha e está bem embalada. Só que, no mercado paralelo, a ação presidencial é um ardil carregado de segundas intenções.

Bolsonaro está se lixando para a constitucionalidade ou não das decisões dos governadores. Não é esse o ponto. O que ele quer é outra coisa. Ao acionar o STF, ele está seguindo um plano bem mais cabeludo. A depender do teor e da fundamentação da decisão que o ministro Barroso vier a tomar, importante passo estará sendo dado na concretização do golpe que Bolsonaro tem em mente.

Suponhamos que o STF decida que o Executivo estadual tem o direito de decretar medidas de restrição das liberdades individuais sem consultar o Legislativo. O bom senso indica que, por extensão, o mesmo raciocínio pode ser aplicado ao nível federal. Assim, o presidente se sentirá livre de dispensar aprovação da Câmara para decretar, ele também, o mesmo tipo de medidas.

A decretação do estado de sítio, fixação do capitão, entra nessa categoria. Também é medida restritiva, a ser tomada quando a situação o exija – exatamente como toque de recolher e confinamento.

Portanto, se governador pode sozinho, presidente também pode sozinho. Com jurisprudência firmada pelo Supremo. E agora, José?

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JOSÉ HORTA MANZANO – Escritor, analista e cronista. Mantém o blog Brasil de Longe. Analisa as coisas de nosso país em diversos ângulos,  dependendo da inspiração do momento; pode tratar de política, línguas, história, música, geografia, atualidade e notícias do dia a dia. Colabora no caderno Opinião, do Correio Braziliense. Vive na Suíça, e há 45 anos mora no continente europeu. A comparação entre os fatos de lá e os daqui é uma de suas especialidades.

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