Tribunal Superior de Utah decide que uma pessoa pode se processar. Por João Ozorio de Melo

DOUTRINA DA ABSURDIDADE

Tribunal Superior de Utah decide que uma pessoa pode se processar

Por João Ozorio de Melo

… É um caso em que uma mulher se processou por negligência e pede uma indenização por danos…

ORIGINALMENTE PUBLICADO NA REVISTA CONSULTOR JURÍDICO,3 DE NOVEMBRO DE 2016

Ao ver no noticiário que o Tribunal Superior de Utah publicou sua decisão em “Bagley versus Bagley”, a primeira impressão que se tem é a de que o processo se refere a mais um caso de divórcio — como o do filme “Kramer versus Kramer”, de 1979. Ou simplesmente uma disputa judicial entre pessoas com o mesmo sobrenome. Mas, não. O caso se refere a uma disputa civil da senhora Barbara Bragley contra ela própria.

É um caso em que uma mulher se processou por negligência e pede uma indenização por danos. Foi uma disputa acirrada nas três instâncias disponíveis no estado. Em primeiro grau, o juiz atendeu o pedido de Barbara-demandada e extinguiu a ação. Barbara-demandante recorreu. O tribunal de recursos reverteu a decisão de primeiro grau e determinou que o processo podia ir em frente. Barbara-demandada levou o caso para o Tribunal Superior, que manteve a decisão do tribunal de recursos. O caso “Bagley versus Bagley” continua vivo.

Barbara-demandante responsabilizou civilmente Barbara-demandada pela morte de seu companheiro, de união estável, Bradley Vom Baur (Bradley, que não se confundir com Bagley). Em 27 de dezembro de 2011, Barbara-demandada capotou o Ranger Rover 2000 do casal, por negligência, segundo Barbara-demandante. Bradley foi lançado para fora do veículo, socorrido por paramédicos e levado para um hospital, onde agonizou por 10 dias, antes de morrer em consequência dos graves ferimentos que sofreu.

Como parte demandante, Barbara atuou em sua “dupla capacidade”: a de representante pessoal (ou inventariante) do espólio do companheiro morto e a de única herdeira do “de cujus”. Barbara-demandada se defendeu em sua “capacidade individual”. Cada Barbara foi representada por advogados diferentes. Barbara-demandante, pelos advogados Peter Christensen, Jennifer Carrizal e Kathryn Smith. Barbara-demanda, pelos advogados Reid Tateoka, Mark Rose e Cameron Cutler. Todos de Salt Lake City, Utah. Cada equipe trabalhou como se fossem clientes diferentes.

…Barbara-demandante quer que Barbara-demandada lhe pague uma indenização considerável, porque fez muitas dívidas com o tratamento e funeral do ex-companheiro que, por sua vez, tinha muitas dívidas com credores, que estão batendo em sua porta…

Por que uma pessoa, em sã consciência iria processar a si mesma? Para receber dinheiro do seguro. O seguro cobre a perda do carro automaticamente, mesmo que o segurado esteja errado. E também cobre responsabilidade civil, mas isso tem de ser comprovado. Além disso, o segurado tem obrigação, por contrato, de cooperar com a companhia de seguro no esforço para comprovar que o caso implica responsabilização civil. Que forma melhor de se fazer as duas coisas do que obter uma decisão, especialmente se ela vier de uma batalha judicial?

Barbara-demandante quer que Barbara-demandada lhe pague uma indenização considerável, porque fez muitas dívidas com o tratamento e funeral do ex-companheiro que, por sua vez, tinha muitas dívidas com credores, que estão batendo em sua porta, sem nenhuma comoção por seu drama pessoal. Além disso, para ela obter algumas concessões destinadas a viúvas, ela tem de admitir a situação de concubinato puro, o que significa responder pelas dívidas do de cujus e reverter o espólio para uma situação favorável.

Se Barbara-demandada for responsabilizada civilmente pelos infortúnios de Barbara-demandante, tudo que Barbara-demandada tem a fazer é pedir ao seguro para cobrir a indenização. E Barbara-demandante irá esperar o cheque chegar pelo correio.

Discussão jurídica

Barbara-demandante moveu a ação indenizatória contra Barbara-demandada porque ela lhe privou de tudo que o ex-companheiro lhe proporcionava, como amor, companheirismo, convívio social, conforto, cuidados, proteção, suporte financeiro, prazer e afeição, segundo os autos. Além disso, a negligência de Barbara-demandada causou ao ex-companheiro dor, sofrimento e, afinal, a morte, o que justificava indenização por tudo isso e também para cobrir as despesas de hospital e funeral.

O juiz de primeira instância decidiu pelo trancamento da ação, com base no argumento de que o texto da lei e certas políticas públicas impedem uma pessoa de atuar, simultaneamente, como demandante e demandada, em casos de morte com responsabilidade civil (wrongful death) ou “ação movida por sobrevivente”, não importa a capacidade na qual a pessoa está agindo.

O tribunal de recursos decidiu que é o contrário: isto é, que nenhuma das duas leis envolvidas na discussão jurídica do caso impede uma pessoa de atuar simultaneamente como demandante, na condição de inventariante e herdeira, e como demandada, a que, negligentemente, causou a dor, o sofrimento e a morte do ex-companheiro.

Para sustentar a decisão do tribunal de recursos, os ministros do Tribunal Superior escreveram: “O objetivo primário da interpretação da lei é determinar a intenção do Legislativo. Ao examinarmos a linguagem objetiva da lei, que é a primeira prova da intenção dos legisladores, observamos que cada palavra foi usada deliberadamente — da mesma forma que houve omissão proposital de outras palavras”.

A lei que protege os sobreviventes diz que eles podem mover uma ação no caso de lesão pessoal ou morte causadas por ato errado ou negligente de “outra pessoa”. Para a demandada, “outra pessoa” não pode ser a mesma pessoa. No entanto, para o tribunal, pode ser, se a pessoa exerce papéis opostos no julgamento.

Se o legislador quisesse impedir uma pessoa de se processar, a lei teria dito claramente que “um sobrevivente pode mover uma ação no caso de lesão pessoal causada por ato errado ou negligente de outra pessoa, que não seja a herdeira ou inventariante do espólio do de cujus” — em vez de se referir apenas a outra pessoa, ressaltou a decisão.

…Um exemplo comumente citado nos textos sobre a doutrina da absurdidade é o da lei que criminaliza a ação de prisioneiros que quebram partes da prisão para poder fugir, sem estabelecer exceções…

Para o tribunal, os termos “herdeiros” e “pessoa que causou a morte” não se excluem. A lei diz que são herdeiros o cônjuge, filhos, parentes naturais, parentes adotivos, enteados financeiramente dependentes, etc. A “pessoa que causou a morte” não é definida na lei porque essa frase não exige definição ou qualquer explicação. E a frase “a pessoa que causou a morte” não exclui os herdeiros.

Doutrina da absurdidade

Em sua petição, a demandada pediu ao Tribunal Superior que reformasse o texto da lei, na parte em que estaria contaminado pela “doutrina da absurdidade” (“absurdity doctrine”). Um exemplo comumente citado nos textos sobre a doutrina da absurdidade é o da lei que criminaliza a ação de prisioneiros que quebram partes da prisão para poder fugir, sem estabelecer exceções. Assim, se houver um incêndio na prisão e o prisioneiro tiver que quebrar algumas de suas partes para salvar a própria vida, estará cometendo mais um crime. Ou seja, para não responder por mais um crime, terá de morrer queimado.

Para a demandante, o fato de uma pessoa demandar a si mesma se encaixa na doutrina da absurdidade. O tribunal concluiu que permitir que um herdeiro e inventariante de espólio atue como demandante e demandado não leva a um resultado absurdo, de magnitude suficiente para justificar a reforma do texto da lei, como quer a demandante.

“Nesse caso, nenhum dos textos das leis em questão merece modificação sob a doutrina da absurdidade, porque o Legislativo pretendeu, razoavelmente, permitir que uma pessoa atue como herdeira e inventariante com capacidade para se processar por negligência. Tal processo pode beneficiar outros herdeiros e permitir à demandante levantar fundos para pagar os custos de hospital e funeral, bem como os credores do ex-companheiro”, escreveram os ministros.

Para o tribunal, os legisladores pensaram que os juízes podem perfeitamente permitir que um herdeiro ou inventariante processe a si mesmo por negligência e morte com responsabilidade civil, quando não há outro herdeiro que possa mover a ação. “Como o próprio Legislativo poderia ter proibido esse tipo de ação e não o fez, nós não vamos empregar a doutrina da absurdidade para reescrever a lei.

Dificuldades práticas

A Associação dos Advogados Criminalistas de Utah protocolou uma petição de amicus curiae, apontando dificuldades práticas para operar o sistema, se o Tribunal Superior não examinasse com cuidado as consequências de uma decisão favorável à demandante — isto é, permitir que um pessoa processe a si mesma por danos. O tribunal reconheceu que os argumentos são válidos, mas não os adotou.

A associação pediu ao tribunal para analisar o impacto que tal decisão pode causar no sistema contraditório e nas Regras de Conduta Profissional da advocacia. Argumentou que a ação corrompe a relação advogado-cliente por criar um conflito de interesses concomitante. Isso porque a representação do cliente como demandado é diretamente oposto à representação do mesmo cliente, que também é demandante.

Esse conflito concomitante, disse a sssociação, enfraquece a capacidade do advogado de se comunicar com seu cliente, porque ele não pode discutir o assunto da representação com uma pessoa que, como sabe o advogado, é representada por outro advogado (o da outra parte).

Inversamente, as comunicações na outra direção — as do cliente com os advogados — também são contaminadas. Por exemplo, o cliente sabe que qualquer coisa que revelar poderá ser usada contra ele. Além disso, no julgamento, o fato de o demandante e o demandado serem a mesma pessoa certamente gera confusão na mente dos jurados. E os advogados também podem ter dificuldades ao fazer a inquirição direta e inquirição cruzada de uma pessoa que pode ser demandante, demandada e testemunha. “Como um advogado pode fazer uma inquirição cruzada de seu próprio cliente”, pergunta a Associação.

“Esses argumentos não deixam de ter méritos. Mas, no final das contas, não irão prevalecer”, diz a decisão. Para o tribunal, a demandante e a demandada exercem papéis legais diferentes e, portanto, a ação não cria um conflito concomitante. “Qualquer preocupação sobre a possibilidade de que a demandante esconda informações do advogado da demandada é contraposta à obrigação da demandante de cooperar com a companhia de seguros, para respeitar o contrato, sob pena de isentar a companhia de responsabilidade.

Além disso, o tribunal federal tem poderes para gerir o processo de “discovery” (em que as partes são obrigadas a trocar informações sobre provas, etc., antes do julgamento) e se certificar de que os dois advogados obtenham todas as provas relevantes e outros elementos comprobatórios, necessários para atuar no caso.

Sobre os receios de que os jurados (nos EUA, ações civis também podem ser julgadas por um júri) podem ficar confusos e sobre a inquirição cruzada são aliviados pela capacidade do juiz de supervisionar todas as etapas do julgamento, de uma maneira que abranda essas preocupações. Sobre possíveis problemas nas relações advogado-cliente, essas são questões administráveis e não criam uma situação avassaladoramente absurda, a ponto de termos de usar a doutrina da absurdidade para reescrever textos das leis, diz a decisão.

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Resultado de imagem para JOAO OZORIO DE MELOJoão Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.

 

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