O impeachment da presidente. Por Ives Gandra da Silva Martins
O impeachment da presidente
Ives Gandra da Silva Martins
Se golpe houve, foi da Presidente Dilma contra a verdade, contra a lei de responsabilidade fiscal, contra a boa administração e contra a nação brasileira
PUBLICADO ORIGINALMENTE EM EL PAÍS, 1º DE SETEMBRO DE 2016
O processo de impeachment não foi um subterfúgio político, com embasamento jurídico, para afastar a presidente Dilma Rousseff por ter derrubado o PIB brasileiro, em 2 anos (quase 10%), gerado 11 milhões e 400 mil desempregos, elevando a inflação para a casa dos dois dígitos, governado o país com 113.000 não concursados, que propiciaram o maior assalto às contas públicas, em nível de corrupção jamais visto na história do mundo.
O impeachment decorreu do fato de a Presidente Dilma, no ano de 2014, ter mentido para o povo brasileiro, dizendo que as finanças públicas estavam em ordem, com o objetivo de reeleger-se, mas utilizando de uma monumental ilegalidade, qual seja, pegar dos bancos públicos 40 bilhões de reais, o que é proibido pela lei de responsabilidade fiscal, para cobrir os furos orçamentários e apresentar-se como candidata que bem administrava o país. Quarenta bilhões de segundos representam em torno de 1.200 anos. Foram 40 bilhões de reais.
O Tribunal de Contas da União, por unanimidade, rejeitou suas contas pela violência praticada à lei de responsabilidade fiscal que vedava tal procedimento e ela sofreu o processo de impeachment por esta razão. Não houve qualquer golpe, pois 367 deputados entre 513 e 61 senadores entre 81 consideraram que o impeachment é legal e legítimo, supervisionados por 11 Ministros da Suprema Corte.
Se golpe houve, foi da Presidente Dilma contra a verdade, contra a lei de responsabilidade fiscal, contra a boa administração das Finanças Públicas e, fundamentalmente, contra a nação brasileira, pois se reelegeu, exclusivamente, por força desta mentira apresentada aos eleitores.
É de se lembrar, além disto, que, em recente “Resolução do diretório nacional do PT”, após o afastamento da Presidente, seus dirigentes lamentaram o fato de não terem alterado as estruturas da Polícia Federal, do Ministério Público e das Forças Armadas, assim como o financiamento da Imprensa. Não modificaram porque não puderam, pois são instituições do Estado e não do Governo e a Imprensa é livre. A corrupção do seu governo foi detectada por tais órgãos, que não estão subordinados ao Palácio do Planalto.
… Se golpe houve, foi da Presidente Dilma contra a verdade, contra a lei de responsabilidade fiscal, contra a boa administração das Finanças Públicas e, fundamentalmente, contra a nação brasileira, pois se reelegeu, exclusivamente, por força desta mentira apresentada aos eleitores.
O Instituto dos Advogados de São Paulo e o Colégio de todos os Institutos de Advogados do Brasil publicaram livro onde consta, inclusive, trabalho do relator da Constituinte, Bernardo Cabral, em que 21 renomados juristas mostraram os inúmeros atos de improbidade administrativa praticados, dos quais só um serviu de base para o impeachment. Mais do que isto, disponibilizaram, esses Sodalícios, seu acesso (http://www.iasp.org.br/livros/impeachment/). O Conselho Federal da OAB ingressou com um pedido de impeachment, ainda pendente na Câmara, com a descrição de outros atos de improbidade não constantes da petição acolhida. É uma acusação muito mais ampla.
A tentativa, pois, de desfigurar a democracia brasileira no exterior, dizendo que é golpe, sem dizer o nome dos golpistas (367 deputados? 55 senadores? 11 Ministros do STF?), foi profundo desserviço à nação, além de ostensiva violação à Lei de Segurança Nacional.
Lamento que a Presidente afastada, em vez de se defender, procurando explicar por que permitiu que o seu governo se tornasse o mais corrupto da história do mundo, tentou desfigurar os fundamentos da democracia brasileira, cujas Instituições funcionam em estrita obediência à lei e à Carta da República.
Por fim, quero lembrar um aspecto jurídico, de particular relevância para compreender o impeachment presidencial.
O artigo 85 da CF, inciso V, declara que o ato de improbidade administrativa justifica o impeachment.
Por outro lado, a lei de 1992, que elenca os atos de improbidade administrativa, estipula que “ato ou omissão” constitui improbidade administrativa, sendo certo que essa lei, contestada na Suprema Corte foi considerada constitucional.
Ora, houve impressionante omissão presidencial em permitir, durante oito anos, isto é, desde que era presidente do Conselho de Administração da Petrobrás, um assalto à maior empresa do país, reduzindo-a, na Bolsa, a pouco mais de 10% de seu valor, para financiar as campanhas de seu partido. É difícil acreditar que não sabia de nada. É de se lembrar que todos os que se apropriaram do dinheiro público eram pessoas de seu partido, objetivando financiar sua campanha e enriquecer-se simultaneamente.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que tanto o dolo como a culpa (imperícia, negligência, imprudência ou omissão) são atos de improbidade.
A improbidade administrativa da presidente está plenamente justificada, não só face ao direito, quanto à ética. Mereceu ser afastada.
Num país parlamentarista, há muito tempo que já estaria fora do governo.
foto abertura: A presidenta afastada Dilma Rousseff/// Mario Tama /Getty Images
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Ives Gandra da Silva Martins* – *Professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo e Unifmu, do CIEE/’O Estado de S. Paulo, da Eceme, da ESG e da Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª região