Crime e perigo. Por Josué Machado

CRIME E PERIGO

Por Josué Machado

O que é que foi falso na noite carioca dos moleques americanos da natação? O crime ou a comunicação do crime?

A alegre noitada carioca de alguns olímpicos nadadores norte-americanos resultou em escândalo explorado por jornais e noticiários por lá e por aqui: os saudáveis rapazes teriam sofrido assalto na jungle brasileira da Barra da Tijuca.

Como logo ficou claro que haviam mentido, policiais, noticiários de rádio, TV e jornais por aqui se cansaram de repetir que seriam processados por “comunicação falsa de crime”, delito previsto no artigo 340 do Código Penal brasileiro:

 “Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:” (Pena: Detenção, de 1 a 6 meses, ou multa.)

… Do ponto de vista racional, portanto, a melhor expressão seria algo como “comunicação de crime falso”, ou “comunicação maliciosa de crime inexistente”, ou “comunicação ardilosa de crime não ocorrido”.

Só que nesse caso, como em outros, parece claro NÃO SER FALSA A COMUNICAÇÃO e, sim, FALSA A OCORRÊNCIA DO CRIME.

Por que então a expressão “comunicação falsa de crime”, se a comunicação de fato existiu, mas não o suposto crime?

Do ponto de vista racional, portanto, a melhor expressão seria algo como “comunicação de crime falso”, ou “comunicação maliciosa de crime inexistente”, ou “comunicação ardilosa de crime não ocorrido”.

Mas há expressões que, apesar de aparentemente irracionais, fixam-se de tal modo que permanecem, coisa comum na linguagem jurídica.

Essa história lembra a da velhíssima e muito discutida advertência — “Cuidado, perigo de vida!” – que alguns condenaram por parecer irracional, já que a vida não representa perigo e, sim, aquilo  que a põe em risco.

Então, alguns racionalistas, entre os quais o pessoal da redação da TV Globo e de vários outros jornais definiu como correta unicamente a advertência “Perigo (ou risco) de morte!”,  já que se teme a morte e não a vida, embora Guimarães Rosa tenha advertido que “viver é negócio muito perigoso”.

Sim, faz mais sentido alertar para o perigo da morte, mas a língua não costuma ser racional, de modo alguns defendem a expressão tradicional “Perigo de vida!”, interpretando-a como “perigo para a vida”.

Já o gramático Evanildo Bechara, da ABL, estabelecendo distinção  entre significado e sentido, concluiu que  as duas frases  têm  a mesma intenção comunicativa, isto é, equivalem-se no alerta de perigo.

Seja qual for a análise, a palavra de mais força numa ou noutra expressão parece ser “perigo”, embora a morte soe sempre assustadora.

O fato é que Machado de Assis usou várias vezes a expressão “perigo de vida”, e o Houaiss registra a expressão “risco de vida” como sinônima de “probabilidade de perigo”.

E não se fala mais nisso.

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JOSUE 2Josué Rodrigues Silva Machado, jornalista, autor de “Manual da Falta de Estilo”, Best Seller, SP, 1995; e “Língua sem Vergonha”, Civilização Brasileira, RJ, 2011, livros de avaliação crítica e análise bem-humorada de textos torturados de jornais, revistas, TV, rádio e publicidade.

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