Decreto apontou para calamidade na ordem pública. Por Cesar Maia

RJ: DECRETO –NA VERDADE- APONTOU PARA CALAMIDADE NA ORDEM PÚBLICA!

por Cesar Maia     

…O decreto de calamidade pública cumpre assim 2 objetivos de ordem pública. O primeiro é dar cobertura legal às transferências federais para colocar em dia o pagamento da polícia. O segundo é tornar automaticamente ilegais greves e mobilizações de servidores…
Publicado originalmente em post de 20 de junho de 2016, no Ex - Blog de Cesar Maia

1. Uma leitura atenta do texto e do contexto do decreto Nº 45.692 de 17 de junho de 2016 publicado numa edição extraordinária do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, permite ver o que há por trás das cortinas da crise estadual neste momento. O uso das Olimpíadas-2016 como pretexto tem justificado leis e decretos da prefeitura do Rio nos últimos 5 anos. Não é novidade. Então, quais são os seus objetivos fundamentais?

2. A principal relação com a Olimpíada não é financeira, mas a ordem pública. No RJ-TV-2 da TV Globo, no mesmo dia 17/06, ao meio de imagens de bocas de fumo explícitas nas estações e corredores ferroviários, e passeios abertos com fuzis, Beltrame, secretário de segurança, abriu o verbo: “O Rio vive uma esculhambação urbana!”. Mais uma versão da transferência de responsabilidades que o tem acompanhado nos últimos 2 anos.

3. Os órgãos de inteligência detectaram, nas últimas 2 semanas, uma mobilização multiplicada em redes sociais de policiais militares para a decretação de um forte movimento grevista. A alegação são os atrasos e o parcelamento das remunerações e proventos. O Estado não tem dinheiro para pagar. A lei não permite transferência federal para pagar pessoal. E o ministro da fazenda em reunião com os Estados quer a redução das despesas de pessoal.

4. O decreto de calamidade pública cumpre assim 2 objetivos de ordem pública. O primeiro é dar cobertura legal às transferências federais para colocar em dia o pagamento da polícia. O segundo é tornar automaticamente ilegais greves e mobilizações de servidores.

5. O governador Dornelles em entrevista divulgada no RJ-TV-2 de 17/06 foi claro: “Os serviços públicos de segurança, saúde e mobilidade (transportes) podem entrar em colapso”. Não incluiu –em sua fala- Educação, pois esta já está em colapso e o magistério em greve há 3 meses. A citação à mobilidade dá cobertura à complementação de empréstimo de quase 1 bilhão de reais para a linha 4 do Metrô.

Assim como a ilegalização de protestos e passeatas o que dá cobertura a proibições e até repressões se necessário. Educação aparece num dos “considerando” do decreto: “…que tal fato (…) pode ocasionar ainda o total colapso na segurança pública, na saúde, na educação, na mobilidade e na gestão ambiental”.

6. Além disso, decreto de calamidade pública autoriza a realização de despesas sem licitação, alegando emergência, o que permite realizar despesas sem licitação para a área crítica da Saúde Pública com recursos federais. Na entrevista, o governador fez uma referência às eleições municipais em relação à ordem. Com isso, temos dois desdobramentos: a) as eleições serão realizadas num ambiente de estado de sítio; b) as medidas terão a duração de 60 dias, prazo também de validade da medida provisória baixada pelo presidente Temer. E depois? O que virá?

7. O decreto é sucinto demais para o alcance do mesmo. Vale tudo.

DECRETO Nº 45.692 DE 17 DE JUNHO DE 2016. DECRETA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA:
Art. 1º- Fica decretado o estado de calamidade pública, em razão da grave crise financeira no Estado do Rio de Janeiro, que impede o cumprimento das obrigações assumidas em decorrência da realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016. 
Art. 2º- Ficam as autoridades competentes autorizadas a adotar medidas excepcionais necessárias à racionalização de todos os serviços públicos essenciais, com vistas à realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.
Art. 3º – As autoridades competentes editarão os atos normativos necessários à regulamentação do estado de calamidade pública para a realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.
Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 17 de junho de 2016
                                            Francisco Dornelles

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Cesar Maia, do DEM/RJ, ex-prefeito do Rio de Janeiro.
blogdocesarmaia@gmail.com

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