Dignificar a vida

Dignificar a vida

IVONE ZEGER

… a ex-primeira dama Jacqueline Kennedy, que morreu de câncer, foi uma das pessoas que se utilizou desse documento a fim de evitar que fosse submetida a tratamentos desnecessários…

O grego Hipócrates (460-370 a.C.), chamado de pai da medicina, fez a primeira descrição do limite do esforço terapêutico ao afirmar que “um dos papéis da medicina é recusar-se a tratar dos que foram vencidos pela doença”.

Você leitor pode achar estranho o início deste artigo, lembrando uma afirmação em que mais de dois mil anos se passaram e o debate sobre o direito a vida e à morte continua!

   A palavra é estranha, mas o assunto é de grande importância. Ortotanásia. Já ouviram falar disso? Essa palavrinha esquisita passou a frequentar os noticiários no final do ano de 2010, quando a Justiça Federal revogou a liminar que suspendia a regulamentação dessa prática no Brasil. E que prática é essa? Trata-se de interromper tratamentos médicos desnecessários, realizados apenas para prolongar artificialmente a vida de pacientes terminais.

Em 2006, o Conselho Federal de Medicina (CFM) editou uma resolução esclarecendo aos profissionais de saúde que a ortotanásia não representava uma infração ética. Mas a Procuradoria da República no Distrito Federal ingressou com uma ação civil pública alegando que a recomendação era inconstitucional e a resolução foi suspensa por uma liminar – a mesma que foi derrubada pela Justiça Federal. Isso significa que, de agora em diante, os médicos não possuem nenhuma restrição legal para praticar a ortotanásia.

   Como era de se esperar, já tem muita gente alardeando por aí que a medida seria um primeiro passo para uma suposta legalização da eutanásia. E, pior ainda, tem gente confundindo uma coisa com outra. Contudo, as duas práticas são completamente diferentes. A eutanásia consiste em provocar a antecipação da morte de alguém que está em estado terminal. Exemplos disso podem ser vistos no filme You Don’t Know Jack, exibido no Brasil pelo canal pago HBO. No filme, Al Pacino interpreta o controvertido médico americano Jack Kevorkian, que, alegando razões humanitárias, ajudou dezenas de pacientes terminais a abreviarem seu sofrimento – a pedido dos próprios pacientes e de suas famílias. No Brasil, embora não haja uma legislação específica para a eutanásia, a prática é considerada auxílio ao suicídio e, como tal, está sujeita a penas previstas por lei. Aliás, nos Estados Unidos, após longas batalhas judiciais, o dr. Kevorkian também acabou sendo condenado à prisão.

…A orientação é um passo importante numa futura introdução do “testamento vital”, também chamado de “diretriz antecipada de vontade”, documento que permitiria à pessoa decidir previamente se deseja que sua vida seja artificialmente prolongada em caso de doença terminal ou não…

YDKJ_LogoHeadImage

 A ortotanásia, por outro lado, não envolve nenhum meio direto de abreviar a vida do paciente – como as injeções letais usadas pelo dr. Kevorkian. Trata-se simplesmente da interrupção de tratamentos e intervenções invasivas que não contribuem para a melhoria do estado de saúde de um paciente terminal, mas apenas prolongam artificialmente sua agonia. Em outras palavras, trata-se de deixar que a vida siga seu curso natural quando não há mais nada a fazer. Em abril de 2010, a nova versão do Código de Ética Médica aprovada pelo Conselho Federal de Medicina passou a recomendar aos profissionais que evitem exames ou tratamentos desnecessários nos pacientes em estado terminal. Em vez de ações “inúteis ou obstinadas”, como diz o texto do novo Código de Ética, é aconselhada a adoção de cuidados paliativos, que reduzem o sofrimento do doente.

A orientação é um passo importante numa futura introdução do “testamento vital”, também chamado de “diretriz antecipada de vontade”, documento que permitiria à pessoa decidir previamente se deseja que sua vida seja artificialmente prolongada em caso de doença terminal ou não. Esse procedimento é comum em outros países, como nos Estados Unidos, por exemplo – a ex-primeira dama Jacqueline Kennedy, que morreu de câncer, foi uma das pessoas que se utilizou desse documento a fim de evitar que fosse submetida a tratamentos desnecessários.

Paralelamente a isso, está em tramitação o Projeto de Lei 6715/09, do Senado, que permite ao doente terminal optar pela suspensão dos procedimentos médicos que o mantêm vivo artificialmente. O projeto altera o Código Penal e estabelece que o médico que atender ao pedido de suspensão do tratamento não poderá ser processado por homicídio doloso. Prevê, também, que se o paciente não estiver em condições de solicitar a suspensão do tratamento, o pedido poderá ser feito por seu cônjuge, companheiro, ascendente (pais ou avós), descendentes (filhos ou netos) ou irmãos.

   Temas como este provocam debates acalorados. De um lado, há os que dizem que tais práticas contrariam o direito à vida garantido pelo Constituição – apesar do parecer da Justiça Federal julgando improcedente a alegação da Procuradoria da República de que a ortotanásia seria inconstitucional. De outro lado, há os que afirmam que as medidas garantem o respeito à dignidade da pessoa humana, que também é assegurado pela Constituição. Cabe, porém, uma pergunta que parece escapar a esse debate. E quanto aos brasileiros que não teriam o direito de decidir se querem prosseguir com tratamentos médicos ou não, pelo simples motivo de que não têm acesso a tratamentos – inclusive os que poderiam salvar suas vidas? Fica a impressão, ou talvez a certeza, de quando se trata de discutir questões de vida e morte no Brasil, o problema é muito, mas muito mais “embaixo”.

______________________________________________________

DRA IVONE ZEGERIvone Zeger é advogada especialista em Direito de Família e Sucessão. Membro efetivo da Comissão de Direito de Família da OAB/SP; é autora dos livros “Herança: Perguntas e Respostas” e “Família: Perguntas e Respostas” – www.ivonezeger.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Assine a nossa newsletter