VISOES DIFERENTES

Herança: verdadeiro ou falso?

Por Ivone Zeger*

A esposa sempre herda a metade dos bens? A amante tem direito a alguma coisa? E o filho nascido fora do casamento? Saiba o que a lei tem a dizer.

É com frequência que recebo consultas sobre questões referentes a heranças. Praticamente todo mundo que vai ou que pode vir a herdar alguma coisa tem dúvidas sobre o assunto. Por isso selecionei alguns tópicos para ajudar a esclarecer o que é verdadeiro e o que é falso a respeito desse tema, à luz de nossa legislação.

1.  Se fizer um testamento, posso deixar meus bens para quem eu quiser.

– A afirmação é verdadeira apenas para quem não possui os chamados herdeiros necessários (filhos, netos, bisnetos, pais, avós bisavós e cônjuge). Quem possui qualquer um desses herdeiros necessários é obrigado a reservar metade de seus bens para ele, podendo dispor livremente da outra metade.

2. Os herdeiros são obrigados a pagar as dívidas da pessoa que deixou a herança.

– Verdadeiro. Mas cabe lembrar que os herdeiros não são obrigados a pagar do próprio bolso qualquer quantia que supere o valor total da herança – exceto em se tratando de dívidas fiscais e trabalhistas.

3.  Qualquer pessoa pode fazer inventários e partilhas no cartório.

– Falso. Isso só pode ser feito se todos os herdeiros estiverem de acordo, e se nenhum deles for menor ou incapaz. Se essas condições não forem cumpridas, o inventário e a partilha só podem ser feitos pela via judicial.

4. Quem vive junto, mas não é casado, não tem direito à herança do companheiro.

– Verdadeiro, se o relacionamento não for considerado uma união estável (relação pública e duradoura instituída com o objetivo de constituir família). Se for judicialmente ou extrajudicialmente considerada uma união estável, então a afirmação é falsa, pois, nesse caso, o companheiro sobrevivente tem direito à parte dos bens adquiridos na constância da união.

5. Se alguém morre sem deixar filhos, o viúvo ou viúva é o único herdeiro.

– Falso. Se o falecido tiver pais, avós ou bisavós vivos, eles dividirão a herança com o cônjuge sobrevivente.

6. Filhos nascidos fora do casamento não são herdeiros.

Falso. Se a paternidade for comprovada, o filho nascido fora do casamento também é herdeiro. E tem mais: sua parte da herança será igual a dos outros filhos, nascidos dentro do casamento.

DIVISÃO

7. Irmãos não precisam ser incluídos na herança.

Verdadeiro. Irmãos não são herdeiros necessários (ou seja, “obrigatórios”). No entanto, se o autor da herança não tiver descendentes (filhos, netos, bisnetos), ascendentes (pais, avós, bisavós) e cônjuge, a herança irá automaticamente para seus irmãos – a menos que ele faça um testamento deixando seus bens para outras pessoas.

8. Filho homossexual pode perder seu direito de herdeiro.

– Falso. Homossexualidade não é absolutamente motivo legal para privar uma pessoa de seus direitos de herdeiro.

9. A esposa sempre fica com metade da herança do marido.

– Falso. Isso depende do regime de bens do casamento.

10. A amante de homem casado não pode ser beneficiada em seu testamento.

– A princípio é verdadeiro, mas existe uma exceção. Se o autor do testamento estiver separado de fato há mais de cinco anos – e desde que ele não tenha sido a parte culpada pela separação – então é possível beneficiar a amante.

  • Ivone Zeger  – é advogada especialista em Direito de Família e Sucessão. Membro efetivo da Comissão de Direito de Família da OAB/SP é autora dos livros “Herança: Perguntas e Respostas” e “Família: Perguntas e Respostas” – da Mescla Editorial www.ivonezeger.com.br

3 thoughts on “Herança: verdadeiro ou falso?

  1. Olá, boa noite. Estou com a seguinte dúvida e peço a gentileza em esclarecer:
    Um casal faleceu e deixou 2 filhos com uma fazenda para vender. Estes 2 filhos vendem está fazenda para o comprador A. Este vendeu para o comprador B, que vendeu para o meu pai através de recibo de compra e vendas. Meu pai perdeu o recibo desta compra. Voltou ao vendedor para pedir um outro recibo e o mesmo se negou a dar o documento que provaria a compra feita por meu pai. Meu pai ainda ouviu a seguinte expressão: se vc morrer, vou tomar a fazenda de volta. Meu pai passou a trabalhar a terra e continuou procurando o recibo. Sem sucesso e tendo passado uns 10 anos trabalhando a terra desta fazenda, plantando e colhendo, resolveu tomar a seguinte medida, sobretudo para não deixar para os seus legítimos herdeiros, seus 4 filhos, resolveu procurar os herdeiros naturais do primeiro dono, ora falecido e pediu para que fizesse uma venda direta para o neto dele, deserdando a todos e, sobretudo desrespeitando a cadeia sucessória. Meu pai faleceu e quero anular está transação de venda, alegar o uso capitão para trazer este bem para o inventário e dividir justa e legalmente entre seus 7 filhos e a minha mãe, que ainda está viva. Gostaria de saber se estou correto na minha análise…

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