noites corintianas

Noites corintianas. Blog Mário Marinho

noites corintianas

Os 45 mil torcedores que estiveram ontem na NeoQuímica para ver e torcer pela virada corintiana em cima da Juventude, já fazem parte da rotina: qualquer jogo, masculino ou feminino, lá estão por volta de 40 mil apaixonados.

E ontem, além da necessidade de vencer para se manter na Copa do Brasil, houve motivos especiais: as apresentações do meia peruano André Carrillo e do atacante Memphis Depay – principalmente esse que chega a peso de ouro – R$ 70 milhões por três anos de contrato – e precedido da fama de artilheiro, algo em falta lá pelos lados do Timão.

Como perdeu o primeiro jogo lá em Caxias, o Corinthians precisava vencer por um gol de diferença para levar a decisão para os pênaltis ou dois gols para garantir a classificação sem o tormento das penalidades.

Aos 28 minutos, Romero (“sempre ele” como diria o narrador Ivanor Batista) fez 1 a 0.

Mas a alegria durou pouco pois em um imbróglio entre o zagueiro, o goleiro corintiano e o atacante do Juventude, a bola foi parar nos fundos do gol corintiano.

O juiz não viu nada demais, mas o VAR alertou para possível irregularidade. E ela existiu: o atacante tomou a bola das mãos do goleiro e isso não pode.

Mas ele estava com a bola dominada?

Em um dos cursos de atualização de regras do futebol promovidos pela Aceesp (Associação dos Cronistas Esportivos do Estado de São Paulo) e ministrado pelo competente Sálvio Spínola aprendi a definição de bola dominada pelo goleiro: o domínio se dá quando o goleiro tem a bola entre suas duas mãos e foi o caso.

Jogando futebol apenas meia-boca, o Timão levou o gol de empate em lance altamente duvidoso, para dizer o mínimo.

Escaneio contra o Corinthians. Bola cruzada pelo alto. Atacante do Juventude faz falta em Fagner, pula em direção ao goleiro Hugo, cabeceia o braço dele que se choca com a bola e vai para o gol.

O juiz é chamado pelo VAR, vê e revê o lance, mas valida o gol.

Foi errado, mas serve para ilustrar a aplicação do VAR. Torcedores e muito jornalistas costumam dizer que o gol foi anulado pelo VAR. O que é um erro. O VAR chama a atenção para um lance, mas a decisão final é do juiz, sempre do juiz, como foi neste caso.

Aos 40 minutos do segundo tempo, o Corinthians que era todo ataque que invariavelmente parava nas mãos do goleiro Gabriel, consegue seu segundo gol: 2 a 1, o mesmo placar da derrota no primeiro jogo.

Tudo leva crer que a decisão iria para a emoção dos pênaltis.

Até que aos 51 minutos, faltando um para terminar o tempo de acréscimo, o zagueiro Zé Ramalho, de cabeça, faz 3 a 1 e dá a sofrida classificação para o Corinthians.

Mais festa corintiana.

O próximo adversário do Corinthians na Copa do Brasil sairá do jogo Flamengo x Bahia, com forte favoritismo do Mengão que venceu o primeiro jogo, em Salvador, por 1 a 0.

Certamente, o Corinthians terá que jogar muito, muito mesmo, para seguir em frente.

Por falar

em arbitragem…

O São Paulo está tentando junto ao Tribunal de Justiça Desportiva da CBF a anulação de seu jogo com o Fluminense, quando foi derrotado por 2 a 0.

O que aconteceu:

No jogo contra o Fluminense, no Maracanã, o atacante Calleri, do São Paulo, fez falta no defensor do Fluminense. Como o carioca levou vantagem, o juiz deixou correr. Porém, o bandeirinha, próximo ao lance, sinalizou a falta. O zagueiro Thiago Silva, do Flu, viu a marcação do auxiliar e pegou a bola com a mão para cobrar a falta que não foi sinalizada.

Na sequência da jogada, o Fluminense marcou.

Quem determina se o lance é irregular e marca – ou não – a falta, é o juiz e não o auxiliar. Portanto, errou o zagueiro Thiago Silva e o juiz, alertado pelo VAR, não tomou conhecimento e validou o gol.

O São Paulo já oficiou o STJD pedindo a anulação da partida por se trata de um erro de direito.

Os erros dos juízes são qualificados em “erro de direito” e “erro de fato”.

O erro de fato é aquele mais comum, como a não marcação de um impedimento, de uma bola fora, na identificação de um jogador ao lhe aplicar um cartão etc. Não é passível de anulação da partida.

O erro de direito, que torna passível a anulação de uma partida, é aquele em que a regra é aplicada erroneamente. Por exemplo: um time jogar com 12 jogadores; um jogador “de linha” pegar a bola com a mão ou o goleiro pegar a bola com a mão fora de sua área de atuação etc.

O erro de direito possibilita a anulação de uma partida, jamais a modificação do placar.

Em 2005, várias partidas do Campeonato Brasileiro foram anuladas porque apitadas pelo juiz Edilson Pereira de Carvalho que confessou ter influído no placar daquelas partidas por interesse financeiro.

O São Paulo, portanto, tem direito em pedir a anulação.

Se vai conseguir, são outros quinhentos…

Gols da quarta-feira

https://youtu.be/bXkqXpbFKmw?si=5GkxSkUXP8iMTG8d

________________________

Mário Marinho – É jornalista. É mineiro. Especializado em jornalismo esportivo, foi FOTO SOFIA MARINHOdurante muitos anos Editor de Esportes do Jornal da Tarde. Entre outros locais, Marinho trabalhou também no Estadão, em revistas da Editora Abril, nas rádios e TVs Gazeta e Record, na TV Bandeirantes, na TV Cultura, além de participação em inúmeros livros e revistas do setor esportivo.

(DUAS VEZES POR SEMANA E SEMPRE QUE TIVER MAIS NOVIDADE OU COISA BOA DE COMENTAR)

__________________________________________________________________

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Assine a nossa newsletter