todos são quase iguais

Todos. Será?…No Artigo 5°, parágrafo I de nossa Constituição está escrita, preto no branco e dentro das quatro linhas, uma das sentenças mais impactantes da Lei Maior. Ela determina claramente que todos os habitantes do território têm os mesmos direitos e as mesmas obrigações.

todos são quase iguais

“Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”

No Artigo 5°, parágrafo I de nossa Constituição está escrita, preto no branco e dentro das quatro linhas, uma das sentenças mais impactantes da Lei Maior. Ela determina claramente que todos os habitantes do território têm os mesmos direitos e as mesmas obrigações.

Preste atenção à formulação “homens e mulheres”, comum na linguagem dita “inclusiva” dos dias de hoje, mas ausente do linguajar dos anos 1980, época em que o documento foi redigido. Se a expressão aparece assim formulada, é para deixar bem claro que tanto homens quanto mulheres são iguais, que gozam dos mesmos direitos e que são submetidos às mesmas obrigações.

Há mais um detalhe interessante. Repare que não está escrito “brasileiros e brasileiras”, formulação que excluiria cidadãos estrangeiros. Deduz-se que a expressão “homens e mulheres” inclui todos os habitantes do território, sejam nacionais ou estrangeiros. Mais abrangente, impossível.

No longínquo ano de 2009, o jornalista Hélio Schwartsman associou-se a dois colegas de trabalho na Folha de S. Paulo e juntos abriram uma igreja. O registro foi pra lá de simples: em cinco dias, a nova denominação estava pronta para funcionar. Após pagamento da módica taxa de R$ 418,42, a Igreja Heliocêtrica do Sagrado EvangÉlio  já recebeu CNPJ e já pôde abrir conta bancária e fazer aplicações financeiras isentas de IR e de IOF.

De fato, outro artigo da Constituição determina que templos de qualquer culto serão isentos de tributação. No momento em que a Lei Maior foi promulgada, essa exceção não feria a afirmação de que todos têm os mesmos direitos e obrigações. Acontece que, com o passar das décadas, nossos legisladores têm aprovado leis de constitucionalidade contestável.

Volta e meia, por razões meramente eleitoreiras, alarga-se a isenção tributária que deveria, em princípio, aplicar-se unicamente às igrejas, na qualidade de pessoas jurídicas. Quinze anos atrás, quando o jornalista criou sua “Igreja Heliocêntrica”, esse benefício já se havia estendido às pessoas físicas cujo nome aparecesse na folha de pagamento do templo. Uma festa para a família e amigos próximos do dono da igreja.

Esses funcionários estavam também isentos de cumprir Serviço Militar obrigatório, e já tinham direito a prisão dita “especial” (se é que alguma prisão possa ser “especial”).

Vamos pôr a questão em pratos limpos. O imposto representa a contribuição de cada cidadão para o funcionamento da sociedade. Diretos ou indiretos, os impostos saem do bolso de todos os integrantes da sociedade. Conceder isenção fiscal aos membros desta ou daquela corporação é um acinte, pois abala a isonomia propalada pela própria Constituição. Em princípio, nada justifica que haja exceções à regra de contribuição fiscal universal.

Eis que surge agora uma proposta de emenda constitucional (PEC) visando a ampliar a isenção tributária de denominações religiosas. A proposta é perdulária e contempla toda uma série de atividades sobre as quais o cidadão comum tem de contribuir para o bem comum, enquanto igrejas têm o direito de guardar no bolso. E a sociedade que se vire!

Se a PEC passar, deve custar às contas públicas 1 bilhão de reais de renúncia fiscal por ano (mas poderá angariar votos para a bancada da Bíblia & conexos).

Nem o governo parece impressionado com a mamata que está para ser concedida. Talvez seja porque imagina que as benesses lhe trarão votos no futuro.

Se a PEC for aprovada, seria bom mandar apagar aquela frase que pus lá em cima. Apesar da lei – ou talvez por causa dela – os habitantes deste país estão ficando cada vez menos iguais em direitos e obrigações.

________________________

JOSÉ HORTA MANZANO – Escritor, analista e cronista. Mantém o blog Brasil de Longe. Analisa as coisas de nosso país em diversos ângulos,  dependendo da inspiração do momento; pode tratar de política, línguas, história, música, geografia, atualidade e notícias do dia a dia. Colabora no caderno Opinião, do Correio Braziliense. Vive na Suíça, e há 45 anos mora no continente europeu. A comparação entre os fatos de lá e os daqui é uma de suas especialidades.

______________________________________________________________

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Assine a nossa newsletter