Isenção fiscal. Por José Horta Manzano
Isenção…O que é que faz dessas “lideranças” seres especiais? Serão indivíduos depenados e situados abaixo da linha de pobreza? Sinceramente, não vejo por que razão esses cidadãos têm o direito de usufruir da estrutura financiada pelo Estado, sem ter de dar sua contribuição pessoal…
Em princípio, todos os cidadãos de um país estão sujeitos à tributação sobre a renda que recebem. Em termos claros, o imposto é para todos. Afinal, essa é a base da sociedade tal como a conhecemos: para financiar a máquina, cada um dá contribuição à sua medida.
Gostar de pagar imposto, ninguém gosta; mas não tem jeito porque é assim que a sociedade funciona. Quem ganhou mais dá mais, quem ganhou menos contribui com menos. Só quem não paga são aqueles cuja renda não atingiu o piso estabelecido.
Todos os cidadãos são iguais. No entanto, confesso que não me lembrava que, no Brasil, em matéria fiscal, alguns cidadãos são mais iguais que outros. Tinha passado fora de meu radar o fato de “lideranças religiosas” estarem isentas de dar contribuição à bacia comum.
Gostaria de conhecer a justificativa para isso. O que é que faz dessas “lideranças” seres especiais? Serão indivíduos depenados e situados abaixo da linha de pobreza? Sinceramente, não vejo por que razão esses cidadãos têm o direito de usufruir da estrutura financiada pelo Estado, sem ter de dar sua contribuição pessoal.
As Forças Armadas, as polícias, o SUS, as estradas, o sistema escolar nacional, a Embrapa, o IBGE, as agências reguladoras, a rede diplomática e consular – são poucos exemplos das centenas de entidades e instituições financiadas com dinheiro público. Quem dá às “lideranças religiosas” o direito de se aproveitar dessa estrutura sem ter de pagar?
No país em que vivo, a Suíça, todos os cidadãos são taxados sobre seus ganhos. Como é compreensível, há uma classe de pessoas que não atinge o piso e, assim, está isenta de impostos. Fora isso, os outros (*) contribuem sobre a totalidade de seus ganhos, o que me parece justo e normal. O presidente do país está sujeito à mesma regra que o mais humilde dos cidadãos. Diferentemente do Brasil, “lideranças religiosas” (padre, pastor, rabino, imame, pai de santo) pagam imposto de renda como qualquer outro habitante. Ninguém tem nem ao menos parte de seu salário “isenta de impostos”.
Não sei se o Lula, que mexe em vespeiro ao pôr ordem na fiscalidade do país, vai aguentar o tranco. Tem gente muito influente por detrás dessa aberrante isenção concedida às “lideranças religiosas”.
Esperemos que o presidente segure essa e dê um tranco nessa gente folgada. Nos tempos de antigamente, se não houvesse senhoras na sala, a gente dizia que quem quer moleza come… aquilo que vocês estão pensando.
(*) Há na Suíça entre 4000 e 5000 multimilionários estrangeiros enquadrados num regime especial em que a taxação é baseada nas despesas e no valor imobiliário.
São condições reservadas a estrangeiros endinheirados que adotam residência na Suíça. Essas pessoas, que só recebem ganhos do exterior, também pagam imposto, só que ele é calculado sobre outras bases que as dos demais cidadãos.
É um privilégio concedido a fortes contribuintes, que interessam ao fisco nacional.
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JOSÉ HORTA MANZANO – Escritor, analista e cronista. Mantém o blog Brasil de Longe. Analisa as coisas de nosso país em diversos ângulos, dependendo da inspiração do momento; pode tratar de política, línguas, história, música, geografia, atualidade e notícias do dia a dia. Colabora no caderno Opinião, do Correio Braziliense. Vive na Suíça, e há 45 anos mora no continente europeu. A comparação entre os fatos de lá e os daqui é uma de suas especialidades.
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“No entanto, confesso que não me lembrava que, no Brasil, em matéria fiscal, alguns cidadãos são mais iguais que outros. Tinha passado fora de meu radar o fato de “lideranças religiosas” estarem isentas de dar contribuição à bacia comum.”
E disso, você se lembrava: “Com penduricalhos, juízes deixam de pagar R$ 360 milhões de impostos
Levantamento mostra que 18 mil magistrados deixam de pagar cerca de R$ 30 milhões por mês em imposto de renda, graças à isenção tributária de benefícios como auxílio-moradia”
“O Projeto de Lei 2655/22 determina que verbas destinadas pelo Poder Legislativo ao custeio de despesas de mandato eletivo serão isentas de Imposto de Renda (IR). O texto em análise na Câmara dos Deputados também prevê, na ausência de dolo ou fraude, a suspensão da cobrança do IR em caso de autuação prévia.”?
Obrigado por me lembrar. Sua ajuda é preciosa.