Igualdade de gênero antes da hora. Por José Horta Manzano
… A tendência do “politicamente correto” e da “igualdade de sexo” (ou de gênero) impõe certas modificações. Um a um, países em que a atribuição unicamente do nome paterno era a regra vão se adaptando aos novos tempos.
Nos países da Europa central, a tradição manda dar ao filho unicamente o sobrenome paterno. Durante séculos, desde que nomes de família começaram a ser atribuídos, lá pelo século 13 ou 14, é o que se costuma fazer.
Mas os tempos mudam. A tendência do “politicamente correto” e da “igualdade de sexo” (ou de gênero) impõe certas modificações. Um a um, países em que a atribuição unicamente do nome paterno era a regra vão se adaptando aos novos tempos. Atualmente, Alemanha, França, Suíça e numerosos outros países já relativizaram o rígido sistema que vigorou por séculos.
Na maior parte desses países, já é permitida a escolha entre nomear o recém-nascido unicamente com o sobrenome do pai, unicamente com o da mãe, ou ainda dar-lhe os dois sobrenomes, na ordem desejada pelos pais. Em geral, em caso de pais casados, a decisão é tomada quando nasce o primeiro filho. Feita essa escolha, os filhos(as) seguintes terão de receber o(s) mesmo(s) nome(s), na mesma ordem. É o caso da lei alemã, por exemplo.
Na Itália, até outro dia, era inconcebível alguém levar o sobrenome da mãe – exceto no caso de o pai ser desconhecido. Isso começou a mudar. Faz alguns meses, a Corte Constitucional deu um parecer pouco habitual: mostrou-se favorável à adaptação da Itália aos novos tempos.
Considerou que o costume de dar automaticamente ao recém-nascido o sobrenome paterno, deixando o materno de lado, é “discriminatório e prejudicial à identidade” da criança. Acrescentou que os pais deveriam ser autorizados a escolher o sobrenome da criança. A Corte vê com bons olhos a atribuição, aos futuros cidadãos, de sobrenome formado pelo do pai acoplado ao da mãe, na ordem que o casal preferir. Naturalmente, os pais estão livres de decidir dar apenas um dos sobrenomes, o do pai ou o da mãe.
É interessante que o costume ibérico, que prevalece na Espanha e em Portugal (e que nós herdamos) é uma moda politicamente correta de vanguarda, estabelecida muito antes das imposições atuais. De fato, na Península Ibérica, faz séculos que pai e mãe são tratados com isonomia. (Pelo menos, no momento de dar nome aos filhos.)
A pequena diferença entre os dois países é que os espanhóis colocam o sobrenome paterno primeiro, enquanto os portugueses põem o nome do pai no fim.
Na Espanha, a tradição costuma ser rigorosamente seguida; praticamente todos os espanhóis têm o sobrenome do pai primeiro, e o da mãe em seguida. É por isso que, em sobrenomes dados segundo a norma espanhola, a abreviação do nome de um indivíduo nos parece curiosa. Por exemplo, temos Fidel Castro R., em que o R. corresponde a Ruz, sobrenome materno do pranteado ditador cubano.
Em Portugal, a tradição é respeitada até hoje. Praticamente todos os portugueses têm dois sobrenomes, sendo primeiro o da mãe, em seguida o do pai. Já no Brasil, um pouco por influência das correntes migratórias de um século atrás, um pouco por desconhecimento ou por indisciplina mesmo, a regra lusa nem sempre é seguida, dando lugar a certa cacofonia.
Há brasileiros que têm os dois sobrenomes, bonitinho, na ordem certa. Há os que têm só o do pai. Há ainda cidadãos que carregam três, quatro ou mais sobrenomes, como se fossem de linhagem nobre. Sabe-se até de irmãos, filhos do mesmo pai e da mesma mãe, que têm sobrenomes diferentes.
São coisas nossas.
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JOSÉ HORTA MANZANO – Escritor, analista e cronista. Mantém o blog Brasil de Longe. Analisa as coisas de nosso país em diversos ângulos, dependendo da inspiração do momento; pode tratar de política, línguas, história, música, geografia, atualidade e notícias do dia a dia. Colabora no caderno Opinião, do Correio Braziliense. Vive na Suíça, e há 45 anos mora no continente europeu. A comparação entre os fatos de lá e os daqui é uma de suas especialidades.
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