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Coartação das mulheres. Por Meraldo Zisman

…Este texto aborda a história da coartação das mulheres em diferentes sociedades ao longo do tempo. Coartar significa restringir, comprimir, reduzir, limitar (ter seus direitos restringidos)…

A ideia de que “mulher” vem do inglês arcaico “wifman” é verdadeira, mas é importante notar que “wif” significava “mulher” ou “esposa”, enquanto “man” significava “pessoa” ou “ser humano”.

O Código de Manu foi escrito entre os séculos II a.C. e II d.C. e faz parte de uma coleção de livros bramânicos, em quatro compêndios: o Mahabharata, o Ramayana, os Puranas e as Leis Escritas de Manu. Tais compêndios constituem a Legislação do mundo indiano, e estabelecem o sistema de castas existente na sociedade indiana e além de misógino, deprecia a condição feminina. O Código de Manu em versos cuja metrificação, segundo os indianos, teria sido inventada por um santo eremita chamado Valmiki, em torno do ano 1500 a.C. Segundo seus registros, as mulheres devem ser mantidas em regime de escravidão, sob o domínio dos seus varões. Somente os homens são dignos de confiança, isentos de cobiça, e podem ser escolhidos para testemunhar sobre fatos levados a juízo, sendo, esta missão, vedada para as castas inferiores, muito embora abarque muitas diferenças de castas das mais altas as mais baixas.

O Artigo 49, da lei brâmane, quanto às testemunhas do sexo feminino, estabelece que as mulheres só devem prestar testemunho para outras mulheres. Em se tratando dos deveres da mulher e do marido, o Artigo 45 salienta: uma mulher está sob a guarda do seu pai, durante a infância, sob a guarda do seu marido, durante a juventude, sob a guarda dos seus filhos, na velhice; e ela, jamais, deve se conduzir pela sua própria vontade. Os artigos 471 e 472 autorizavam o conúbio (ligação) da esposa com um cunhado, ou com outro parente, desde que o reprodutor a procurasse, discretamente, durante a noite. E, na Roma antiga, o marido podia executar a esposa, em caso de adultério, embora do ponto de vista legal poderia ser considerado crime. Apesar de haver certas exceções especiais quanto ao testemunho das mulheres no Código de Manu, é importante notar que as regras variavam dependendo da situação e do tipo de crime em questão. As mulheres não eram automaticamente proibidas de testemunhar, mas havia casos em que seu testemunho não era aceito, assim como para outros grupos de pessoas.

Na Inglaterra, mesmo após a promulgação da Magna Carta (em 1.225 d.C.), um avanço, pois se tratava do primeiro estatuto inglês e pedra angular da ordenação jurídica britânica, que foi revisada diversas vezes, de modo a garantir os mais amplos direitos a um número maior de pessoas, e que preparou o terreno para o surgimento da monarquia constitucional. Conservou-se, nela, um parágrafo, onde se lia: uma mulher não pode acusar um homem de assassinato. Embora tenha havido casos de maridos que mataram suas esposas por adultério, isso não era legalizado e a lei romana considerava o homicídio como um crime.

Até no século do Iluminismo, Jean-Jacques Rousseau (1712 – 1778), um dos filósofos mais importantes de sua época, debateu sobre a sexualidade, como uma experiência fundamental na vida de alguém, e discutiu a importância dos sentimentos de amor e de ódio, na organização das sociedades, e no desenvolvimento das pessoas. O filósofo ressaltou, ainda, uma distinção entre o amor conjugal e o amor passional.

O texto apresenta uma reflexão sobre a evolução da condição feminina ao longo da história, desde o pensamento de Rousseau no século XVIII até a atualidade. Destaca que, apesar dos avanços alcançados pelas mulheres, ainda existem desigualdades e injustiças de gênero em muitas partes do mundo. Também faz uma crítica à cultura da Índia, que ainda mantém a mulher em uma posição inferior, considerando-a como cidadã de segunda classe ou intocável simplesmente por nascer mulher. Essa situação destoa dos avanços alcançados por muitos outros países no que diz respeito à igualdade de direitos entre homens e mulheres.

Neste texto concluo ressaltando a importância de reconhecer os avanços já alcançados e continuar lutando por uma sociedade mais justa e igualitária para todos.

Essa situação destoa dos avanços alcançados por muitos outros países no que diz respeito à igualdade de direitos entre homens e mulheres. Concluo ressaltando a importância de reconhecer os avanços já alcançados e continuar lutando por uma sociedade mais justa e igualitária para todos. Pode-se graduar a civilização de um povo como as mulheres são educadas, tratadas, protegidas, estimuladas e respeitadas.

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Meraldo Zisman Médico, psicoterapeuta. É um dos primeiros neonatologistas brasileiros. Consultante Honorário da Universidade de Oxford (Grã-Bretanha). Vive no Recife (PE). Imortal, pela Academia Recifense de Letras, da Cadeira de número 20, cujo patrono é o escritor Alvaro Ferraz.

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