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Fake News e seus efeitos deletérios. Por Marcelo Lopes

…Fake News: Quando a disseminação de notícias falsas alça o nível de epidemia…

 

Para quem sempre prezou pela apuração de informações e responsabilidade no processo de divulgação de notícias ao público, é lamentável constatar o que vem ocorrendo nas redes sociais no Brasil principalmente a partir de 2018.

Sob o argumento de direito de liberdade de expressão (artigos 5°, incisos IV e IX, e 220, da Constituição), verdadeiras indústrias produtoras de fake news têm inundado as redes sociais com toda sorte de notícias com conteúdo falso ou distorcido.

Há de tudo, de bizarrices a assuntos mais sérios, muitos deles inclusive passíveis de tipificação como crimes, totalmente ao arrepio do que estabelece a Carta Magna e o próprio Código Penal. Há certamente má-fé ou infantilidade na interpretação do conteúdo da Constituição Cidadã e dos demais diplomas legais.

Muita gente enche a boca para dizer que não lê jornal A ou B, que não assiste a noticiário de TV A ou B, que não ouve igualmente radiojornalismo de emissoras responsáveis, tampouco acredita em notícias divulgadas oficialmente por portais de informação e seus profissionais.

Essas mesmas pessoas, no entanto, admitem sem o menor constrangimento que se informam de conteúdos propagados eminentemente por meio dos canais WhatsApp e Telegram – mesmo sem existência de fontes confiáveis ou identificação de jornalista responsável.

Avacalham, com isso, o conceito de notícia e o direito de informação, e banalizam as consequências dessa verdadeira epidemia de notícias falsas, em todas as áreas do conhecimento, apesar do potencial de danos que isso pode causar. Tudo em nome de pretensas crenças e ideologias de momento.

Quem não ouviu, por exemplo, “notícia” de que teria havido mortes nos espaços destinados à detenção de golpistas presos após a invasão das sedes dos três poderes, ocorrida no último dia 8 de janeiro? Quer dizer que uma pessoa, aos cuidados do Estado, morre e ninguém noticia isso, todos os veículos de comunicação comem bola – com exceção da turma do ZAP?

O que dizer dos conteúdos criados e disseminados para deslegitimar a campanha de vacinação da Covid-19, apesar dos reflexos trágicos e grande número de mortes provocadas pela doença em todo o mundo? E as “notícias” sobre a insegurança das urnas eletrônicas?

Noticiar a morte de um único ser humano, que seja, é algo sério e sempre deve ser feito de maneira responsável, após rigorosa apuração, levando-se em conta o interesse público e o respeito à dignidade humana, do falecido e de seus familiares e amigos. Esse tipo de preocupação parece ficar longe das mentes de quem cria, propagada e comenta esse tipo de “notícia”.

…o Congresso Nacional precisa priorizar as discussões e votação de uma das mais de 15 propostas de Projeto de Lei em tramitação na Câmara e no Senado, a fim de aprovar uma Lei que tipifique e criminalize quem cria, posta, difunde e repassa notícias de cunho falso. 

Disseminar fake News contra a vacinação, é algo que fez o Brasil caminhar para trás em seus planos de imunização, área em que o País era referência mundial. Propagar notícia falsa contra o sistema eleitoral subsume-se ao crime de Abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal). Apesar disso, muita gente hoje acha normal criar e propagar esse tipo de informação (falsa), como se fosse a coisa mais normal e inofensiva do mundo. Mas não o é.

Ainda sob o pretexto de falaciosa liberdade de expressão, acham normal injuriar, difamar e caluniar cidadãos e autoridades da República em suas publicações. Punição? Não pode. Tais pessoas logo enchem os pulmões para reclamar da ” ditadura” do Judiciário. Não aceitam responder ao devido processo legal, mesmo quando há materialidade de crimes nos conteúdos criados e disseminados.

Na prática, criadores de notícias falsas e seus simpatizantes tentam abolir o regramento jurídico e gerar desordem, para enquadrar o País e suas instituições num quadro de anomia (ausência de leis e anarquia), apostando num quadro de quanto pior, melhor – cenário perfeito para a ação de aspirantes e defensores de regimes ditatoriais.

Notícias falsas criam uma realidade paralela, desconectada da realidade. Formam exércitos de fanáticos capazes de matar e morrer em nome do que acreditam ser verdade. Esse cenário caótico, verdadeiro samba do crioulo doido, requer do Parlamento brasileiro resposta rápida e efetiva. Para isso, o Congresso Nacional precisa priorizar as discussões e votação de uma das mais de 15 propostas de Projeto de Lei em tramitação na Câmara e no Senado, a fim de aprovar uma Lei que tipifique e criminalize quem cria, posta, difunde e repassa notícias de cunho falso.

Uma dessas propostas é o PL 2.630/2020, de autoria do senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), cujo relator é o senador Ângelo Coronel, do PSD da Bahia. Com a aprovação desse PL, ou de outro que venha a avançar mais rapidamente nas duas Casas do Congresso, espera-se apresentar resposta efetiva e imediata à intenção deliberada de quem produz e propaga informações falsas com o intuito de desacreditar e destruir as instituições do estado democrático de direito brasileiro.

Viva a informação de qualidade!

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Marcelo Jakuk Lopes – jornalista e advogado

 

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