O juiz das garantias, o muro de contenção e as vacinas. Por Lenio Streck
[SENSO INCOMUM]
… É nisso que se enquadra o juiz das garantias. Ele mesmo é um remédio contra nossos desejos morais, contra nosso senso comum, contra nossas idiossincrasias.
ORIGINALMENTE NO CONJUR, EDIÇÃO DE 28 DE OUTUBRO DE 2021
Está em debate no Supremo Tribunal Federal a Lei que instituiu o juiz das garantias. Audiências públicas explicitam os diversos pontos de vista. Eu quase fui ao debate (meu Grupo esqueceu de me avisar). Dei uma de Macedônio Fernandez, amigo de Jorge Luís Borges: desculpem-me por não ter ido; no caminho, lembrei-me que havia ficado em casa.
Ao tema.
Os gregos nos ensinaram o valor do Direito. Na verdade, a primeira grande manifestação da autonomia do Direito está em As Eumênidas, da trilogia Oresteia. A juíza Palas Athena colocou o Direito como muro de contenção contra a investida das Eríneas, as deusas da fúria (que hoje se mudaram para as redes sociais). E Orestes foi absolvido pelo in dubio pro reo, o primeiro da história.
O ano de 1215 trouxe dois grades episódios: a Igreja se deu conta que tinha de abandonar o apoio às ordálias e o Rei João aceitou editar a Carta. Pontos importantes para o Direito.
Hobbes nos mostrou, séculos depois, o valor da interdição representada pelo Direito: auctoritas non veritas facit legem. Civilização 10×0 Barbárie. No seu tempo, a sacada de Hobbes (homem de seu tempo) foi genial: juízes que diziam decidir de acordo com a “razão correta” estavam decidindo de acordo com a sua razão. Esse era o busílis do auctoritas em seu tempo. É a modernidade, que nasce sem Constituição. Mas que foi um notável avanço, ah isso foi.
A revolução francesa estabelece um novo sujeito histórico. Quem “põe” o Direito, agora, é a vontade geral. Simbolicamente estabelecem o júri. E, depois, estabelecem o muro de contenção ao poder dos juízes, para evitar retrocessos.
Depois dos fracassos das duas grandes guerras, veio o Direito Pós-Bélico. Auschwitz nunca mais. A Constituição vira norma. Vale. Alvíssaras. E as garantias constitucionais-processuais. E as cláusulas pétreas. Palas Athena supera as atrocidades na Polônia ocupada.
Isso tudo quer dizer que o segundo pós-guerra nos ensina que a política e a moral devem pagar pedágio ao Direito. Se isso funcionar bem, teremos democracia. Lembremos o Hobbes “certo”: não é a “razão correta” que corrige o Direito. É o Direito que filtra aquilo que se diz ser “a razão correta“.
E se o muro de contenção constante nas Constituições funcionarem bem, teremos direitos fundamentais preservados.
O Direito é a retranca necessária para que os bárbaros não avancem para além dos muros.
O artigo 5º da Constituição do Brasil é esse imenso muro. Para nos proteger da barbárie. E dos bárbaros. Inclusive, dos bárbaros que já estão entre nós: há os externos e os internos também. Endógenos e exógenos. Sabemos bem.
Garantias processuais(penais)-constitucionais são remédios contra os argumentos morais, políticos e até mesmo os econômicos. Remédios contra a raiva. Garantias são contramajoritarismos que acabam por proteger minorias e maiorias. São o filtro institucional sem o qual o Direito vira um instrumento nas mãos de quem tem poder. É o auctoritas de Hobbes sem seu contexto e fora de seu tempo.
É nisso que se enquadra o juiz das garantias. Ele mesmo é um remédio contra nossos desejos morais, contra nosso senso comum, contra nossas idiossincrasias.
Os gregos já sabiam disso. A primeira juíza da história (embora mitológica), Palas Athena, já sabia disso. Orestes estaria lascado se não fosse a garantia do julgamento e os jurados imparciais (sim, leiam a peça e se emocionem quando a juíza conclama os jurados a serem imparciais!).
Por isso sou tão fortemente a favor do juiz das garantias. Iria dizer isso no STF. Meus colegas já esgotaram tecnicamente a matéria. Cumprimentos.
De minha parte, pergunto: Como é possível falar contra o JG? Por que ele seria deletério para a democracia ou para os direitos?
Por que alguém seria contra garantias? O curioso é que aqueles que atacam os direitos e as garantias choram por tudo isso quando estão do outro lado. Por que será? Por exemplo: Dallagnol se livrou de um processo graças às garantias. Garantias são para todos, pois.
Quando criticamos garantias sob o argumento de “há excessos de”, devemos lembrar da filosofia popular: pau que bate em Chico, bate em Francisco. Um dia você pode precisar daquilo que hoje você acha “excessivo”.
Outra coisa: a juíza-deusa Palas Athena já sabia que o Estado era mais forte que Orestes. Logo, Orestes precisava das garantias.
In dubio, pro garantias.
O JG é como uma vacina que nos protege contra os ataques de vírus. É contra a contaminação das provas que deve agir o JG. As provas devem pagar pedágio para o filtro constitucional.
Pensando bem, o JG é apenas um bom começo. Talvez o JG seja o começo da resposta à pergunta que o psicanalista Alfredo Jerusalinsky faz de há muito:
“como conter o gozo da sociedade sem ser tirânico?“
Bom, descartando provas indevidas, ilícitas, parcialidades, suspeições e moralismos, já estaremos dando um passo importante. Para não precisarmos, em processos judiciais, esperar anos e anos para a constatação de algumas coisas óbvias, como suspeições, parcialidades ou ilicitudes probatórias.
Vida longa ao nascituro JG. Vida longa às garantias.
Você pode(rá) precisar delas. Assim como de vacinas. Juiz das garantias é vacina; testada em vários sistemas democráticos. E nem precisa de duas doses.
________________________________________
Lenio Luiz Streck é jurista, professor de direito constitucional e pós-doutor em Direito. Sócio do Escritório Streck e Trindade Advogados Associados: www.streckadvogados.com.br