O triunvirato governamental. Por Manoel Gonçalves Ferreira Filho

O TRIUNVIRATO GOVERNAMENTAL 

MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO

Um novo sistema misto de governo no Brasil?

Na semana que agora termina, o Brasil passou por uma transformação institucional, que se persistir constituirá um novo e original sistema de governo misto. Ele envolve um novo ordenamento da governança que integra os poderes políticos, Executivo e Legislativo e o Judiciário, ou melhor, o Supremo Tribunal Federal.

Vale retraçar sua gênese antes de analisar suas linhas mestras.

Na terça-feira, ao julgar a acusação de suspeição contra Sérgio Moro, a segunda Turma do STF, não somente a declarou por 3×2, como de fato sepultou a Lava Jato, pois o papel anticorrupção desta se desvaneceu por inteiro com previsível anulação de toda a sua obra, direta ou indiretamente. Claro está que o temor de muitos políticos desapareceu, embora queira Deus de modo precipitado

Esta decisão ademais foi tomada num debate nunca ouvido nessa e noutras Cortes constitucionais. Pode-se dizer que custou – como disse Churchill para os ingleses quando a guerra parecia perdida – “sangue, suor e lágrimas”. Não se trocaram somente argumentos jurídicos, mas até – para usar um understatement, “farpas” agressivas e dolorosas – bem como houve surpresa em mudança de posição já inúmeras vezes reiterada.

O tom do debate expôs o ambiente da Corte e confirmou as suspeitas quando à sua divisão em unidades hostis. Como só a união pode assegurar a onipotência da Corte – “lobo não come lobo” – pois ele vinha sendo onipotente, dispondo sobre competências e  atos de outros poderes à sua inteira discrição. Ora,  é de se supor que, com as novas feridas, “lobo passe a comer lobo” e a onipotência desapareça.

A opinião pública assistiu a isto estarrecida e o povo, como pesquisa já revelou, nem por isso veio a considerar inocentes os acusados de corrupção. Olhou-a como uma “filigrana jurídica”, um expediente em que brilham advogados, mas que não são aprovadas pelo vulgo. Mas o vulgo é o povo. Pior, ficou este escandalizado com um debate que só trouxe desmoralização e questionamentos sobre como se ministra justiça no País.

Logo adiante, pouco depois de uma ação de inconstitucionalidade proposta pelo Presidente da República, que alteraria radicalmente o rumo do combate à pandemia que nos assola, haver sido fulminada in limine. O chefe do Governo bruscamente muda de orientação e desiste de amoldar a política sanitária segundo sua visão. Não só aceita a política que condenava, como se dispõe a pôr à testa da ação sanitária uma Comissão, integrada pelos Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal, abrindo mão do que pretendia ser de sua exclusiva competência. (Por que? Por reconhecer ter estado errado ou por outra razão? Institucionalmente isto não importa.)

Promove para tanto uma reunião com os mesmos, da qual resulta s instituição de uma Comissão integrada pelos todos eles salvo o Presidente do STF, pois em seu lugar estará um “observador” designado pelo Presidente do Conselho Nacional de Justiça (que é o Presidente do STF). Tal Comissão dita de Coordenação foi formalizada pelo Decreto 10.659, de 25 de março.

Entretanto, logo depois de avençada a instituição desta Comissão, o Presidente da Câmara fez um discurso em que formulou evidentes críticas ao Governo Federal e a seus Ministros, observando que “os remédios políticos no Parlamento são conhecidos e são todos amargos. Alguns, fatais”. Não se pode fingir ignorar que se referia, entre outros instrumentos, ao mais fatal de todos – o impeachment. Nem ignorar que há inúmeros pedidos de abertura de tal processo nas suas gavetas.

Por sua vez, no Senado, o Presidente da Casa se dispôs a tratar com os Governadores de Estado os aspectos relativos à condução do combate à pandemia. Entretanto, coincidiu com este propósito uma arguição do Ministro de Exterior extremamente crítica à sua atuação. Nesta arguição não se ocultou o desejo de sua substituição (como outras passaram a ser cogitadas depois do pronunciamento do Presidente da Câmara).

Embora o combate à Covid seja a face sem máscara de tudo isto, não descabe perguntar se não estará sendo constituído um triunvirato – Presidente da República, Presidente da Câmara e Presidente do Senado – com a colaboração mais discreta do Presidente do STF, Presidente do CNJ.

Acenam nesse sentido as críticas à política governamental por triúnviros, as quais muito claramente não se limitam à condução da pandemia e a vários dos Ministros de Estado, por “erros” numa “escala geométrica incontrolável”. E esses triúnviros – sublinhe-se – comandam a base de sustentação do Presidente da República no Congresso Nacional. Por outro lado, parece implícito que há da parte da Presidência… do CNJ o propósito de uma legítima colaboração. Claro, para o combate à pandemia.

A situação agora estabelecida sugere um novo sistema de governança. Instituiria um presidencialismo parlamentarizado, em que a orientação política seria partilhada entre os triúnviros – como separar o que não tange à pandemia no enfrentamento global desta? – dos quais os Ministros se tornariam auxiliares, como hoje são exclusivamente do Presidente da República. E por “deliberação” dos triúnviros poderiam ser nomeados para bem servir e exonerados por mal servir.

Para completar o quadro, os Presidentes da Câmara e do Senado têm mandato, o que lhes assegura uma estabilidade que não têm os Primeiros-Ministros no parlamentarismo, nem no sistema de presidencialismo misto, à francesa ou à portuguesa.

Não há dúvida de que é muito cedo para tirar conclusões definitivas sobre o impacto do quadro acima descrito sobre o sistema de governo brasileiro, portanto, sobre a Constituição real do País. Há, sem dúvida, razões suficientes para acompanhar de perto esse regime, novo e original, em que a governança é partilhada por um triunvirato, integrado pelos chefes dos Poderes políticos, com a colaboração da Corte constitucional. Especialmente, porque seu êxito poderá consagrá-lo como modelo a ser copiado pelo mundo afora, bem como ensejar, para os constitucionalistas anunciarem mais uma vez o fim da separação dos poderes.

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Manoel Gonçalves Ferreira Filho –  Professor Emérito de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

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SP 26/03/21.

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