Indulto presidencial. Por José Horta Manzano
INDULTO PRESIDENCIAL
JOSÉ HORTA MANZANO
…Quando se perdoa a pena de um indivíduo isoladamente, não é indulto, mas graça. Deve-se dizer que o presidente graciou fulano de tal. Apesar de ter perdoado a pena de 70 pessoas, Trump não o fez coletivamente, mas individualmente.
Ao apagar das luzes, sempre aparece algum engraçadinho pra fazer travessuras. Tem que desconfiar do último minuto; é justamente quando ninguém mais espera, que o demônio ataca.
O instituto da graça presidencial é resquício do ancien régime. De fato, no regime absolutista anterior à Revolução Francesa de 1789, quando a lei seguia apenas a vontade do rei, o monarca tinha o poder de condenar ou até graciar um cidadão. Reis já se foram faz tempo, mas muitos países conservaram o princípio da graça presidencial.
Os Estados Unidos, a França e o Brasil estão entre esses países. Na falta de dirigentes de sangue azul, é o presidente da República quem tem a prerrogativa de indultar e graciar – nossa Constituição fala em conceder indulto e comutar penas.
Na minha opinião, é instrumento poderoso demais para ser confiado a um só indivíduo, ainda que fosse o presidente. Tem de ser muito bem enquadrado pela lei, o que não me parece ser o caso dos EUA.
De fato, um dia antes de deixar a Casa Branca, Mr. Trump extinguiu a pena de 70 pessoas e comutou a sentença de 73 outros indivíduos. Todos são pessoas de suas relações.
Não sei o que pensa o distinto leitor, mas esse dispositivo constitucional me parece uma excrescência, uma prática que combinava com a época de Luís XV, mas que hoje soa anacrônica.
Com certo estardalhaço, vários jornais noticiaram: “Donald Trump concede indulto presidencial a Steve Bannon”. Há uma imprecisão na formulação. O indulto é sempre coletivo. No Brasil, a concessão de indulto natalino é habitual; ele é concedido a toda uma categoria de sentenciados que preenchem certos requisitos. Por exemplo, os condenados a penas mais curtas do que 4 anos, não reincidentes, sem sangue nas mãos. Não se escolhem os beneficiários, vai a categoria inteira, desde que responda às premissas.
Quando se perdoa a pena de um indivíduo isoladamente, não é indulto, mas graça. Deve-se dizer que o presidente graciou fulano de tal. Apesar de ter perdoado a pena de 70 pessoas, Trump não o fez coletivamente, mas individualmente. Eles não faziam parte de uma categoria precisa; o único ponto comum entre eles era serem todos amigos seus.
A meu ver, a graça presidencial seletiva não devia poder ser exercida pelo chefe do Executivo. Se a Justiça condenou, cabe à Justiça repensar, rever, reestudar, reconsiderar e, eventualmente, extinguir a pena. Essa possibilidade de o rei graciar seus amigos me parece destoar feio da democracia em que imaginamos viver.
Observação
O exemplo dado por Trump há de ter sido anotado com esperança e alegria pelo clã dos Bolsonaros. Se a Justiça condenar algum dos rebentos antes do término do mandato do pai, é mais que provável que o sentenciado seja graciado. Mais vale esperar que o doutor seja despachado de volta à insignificância. De onde nunca deveria ter saído, frise-se.
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JOSÉ HORTA MANZANO – Escritor, analista e cronista. Mantém o blog Brasil de Longe. Analisa as coisas de nosso país em diversos ângulos, dependendo da inspiração do momento; pode tratar de política, línguas, história, música, geografia, atualidade e notícias do dia a dia. Colabora no caderno Opinião, do Correio Braziliense. Vive na Suíça, e há 45 anos mora no continente europeu. A comparação entre os fatos de lá e os daqui é uma de suas especialidades.
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Trump agraciou 70 amigos? Em Pindorama, quantos amigos condenados em 2* instância estão belos e formosos em suas coberturas, fazendas, casas de praia, iates em fictício isolamento social curtindo os pixulecos rapinados, mas soltos pela ação e graças do STF?