SUPREMA CORTE

Juristas acham improvável Trump virar a mesa na Suprema Corte. Por João Ozorio de Melo

JURISTAS ACHAM IMPROVÁVEL TRUMP VIRAR A MESA NA SUPREMA CORTE

JOÃO OZORIO DE MELO

…a pergunta é: ele tem um caso que a corte possa aceitar? A resposta é provavelmente não, segundo juristas consultados pelos jornais The Guardian e The Hill. Trump precisaria ter um “caso federal” — literalmente. Por enquanto, ele tem um amontoado de “casos estaduais”. As leis que regem as eleições nos EUA — e que teriam sido violadas, segundo as ações movidas até agora — são estaduais…

PUBLICADO ORIGINALMENTE NO CONJUR(www.conjur.com.br), 
edição de 15 de novembro de 2020

O presidente Donald Trump pensa que tem os votos necessários na Suprema Corte dos EUA para reverter o resultado da eleição presidencial a seu favor. Ele conta com cinco dos seis ministros conservadores: Clarence Thomas, Samuel Alito, Neil Gorsuch, Brett Kavanaugh e Amy Brett. Mas a pergunta é: ele tem um caso que a corte possa aceitar?

A resposta é provavelmente não, segundo juristas consultados pelos jornais The Guardian e The Hill. Trump precisaria ter um “caso federal” — literalmente. Por enquanto, ele tem um amontoado de “casos estaduais”. As leis que regem as eleições nos EUA — e que teriam sido violadas, segundo as ações movidas até agora — são estaduais. Por isso, cada contencioso fica dentro de cada estado.

Mais precisamente, para que a Suprema Corte se envolva em uma eventual disputa, criada pela parte perdedora, é preciso que haja uma questão federal ou constitucional em jogo. Não é o caso de nenhuma das questões levantadas até agora. Aliás, os processos movidos têm sido considerados ações frívolas pelos juízes. Não foram substanciadas com provas aceitáveis pela justiça. Ou sequer fazem sentido.

Os juristas comparam a situação de 2020 com a da eleição presidencial de 2000, quando a Suprema Corte deu a vitória a George Bush. O então candidato republicano havia vencido o candidato democrata Al Gore por apenas 537 votos na Flórida. Uma recontagem dos votos foi disparada automaticamente, mas os republicanos a contestaram na justiça. Perderam em primeira e segunda instância, mas ganharam na Suprema Corte.

Por que o caso em 2000 foi diferente? Ele chegou à Suprema Corte porque a questão levantada pelos republicanos era constitucional, originada em um único estado. Ela se referia à proteção da igualdade dos eleitores.

A Constituição requer que o governo trate os cidadãos da mesma maneira. Era preciso, no caso, ter uma maneira uniforme de considerar os votos durante a recontagem. Não havia, segundo o voto da maioria conservadora da corte, porque cada condado da Flórida, onde havia suspeição de erro, tinha um método diferente de contagem dos votos.

Problemas decorriam, por exemplo, do fato de a votação ser processada por máquinas de perfuração. Marcação de votos podiam não ser inteiramente perfurados e cada condado tinha seu próprio método de corrigir o problema. A Suprema Corte viu nisso um caso de violação ao preceito da igualdade e decidiu que a recontagem seria inconstitucional. É claro que poderia ter decidido que a contagem inicial seria inconstitucional — ou mesmo que a votação seria inconstitucional.

Em 2020, uma das queixas dos republicanos é a de que seus observadores foram mantidos a uma longa distância durante o exame e contagem dos votos. Mas os observadores democratas ficaram à mesma distância. Portanto, não houve tratamento desigual, o que dispararia o alarme da violação da Constituição. Um juiz determinou que deixassem os observadores ficar a 6 pés (1,8 m) de distância, dentro das recomendações para controlar a disseminação do coronavírus — e pronto.

Na verdade, o comitê de campanha de Trump moveu uma ação durante a semana, invocando a cláusula de proteção à igualdade. Alegaram que os eleitores que votaram pelo correio não se sujeitaram aos mesmos níveis de transparência e exigências de verificação que são impostas aos eleitores que comparecem às urnas.

Porém, o direito de votar por correio por algum motivo justificável existe há muito tempo. E sua generalização, em tempos de coronavírus, foi protegida por tribunais superiores dos estados. Além disso, esse direito vale para os eleitores de todos os partidos e não é, particularmente, antirrepublicano.

Entre as ações movidas por Trump e seus correligionários, houve uma que foi bradada aos quatro ventos por uma emissora de TV (também correligionária) e posteriormente ridicularizada. A ação apresentou “provas” de dois votos exercidos por pessoas mortas. Mas, uma delas se tratava de uma pessoa homônima do morto. A outra se referia a uma senhora que adotou, ao se registrar, um antigo costume: o de adicionar o prefixo Mrs. (Senhora) ao nome do ex-marido. A viúva se registrou como Mrs. James E. Blalock, Jr.

O locutor da Fox News Tucker Carlson teve de se desculpar ao vivo em seu programa seguinte, depois que emissoras de TV locais apresentaram ao público os supostos mortos. Ele disse, por exemplo, que não notou o “Mrs.” antes do nome. Mas sustentou, sem apresentar nomes ou provas, que havia outros casos de pessoas mortas que votaram.

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ConJur - ConJur, ano XV: Revista nasce do encontro da necessidade com a oportunidade(FONTE: CONJUR)

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