Delírios e devaneios. Por Edmilson Siqueira

DELÍRIOS E DEVANEIOS

EDMILSON SIQUEIRA

…Tanto é assim que, no primeiro processo de Lula analisado pelos desembargadores do TRF-4, a sentença foi ampliada. Ora, qual o motivo da ampliação? Simples: os desembargadores perceberam que os crimes cometidos pelo réu foram mais graves do que considerou o juiz de primeira instância. Que o réu merecia pena maior pelo que fez…

Concentrar todas as suas forças em atacar o ex-juiz Sérgio Moro (e, em menor grau, os procuradores da força-tarefa da Lava Jato) como se ele fosse o único responsável pela condenação – ou condenações – de Lula é uma tática eivada de devaneio e de delírios, já que não encontra nenhuma correspondência com a realidade. Numa primeira análise desse comportamento pueril dos petistas na tentativa de livrar da cadeia seu ídolo condenado por corrupção e lavagem de dinheiro, percebe-se que, ao atacar tão somente Moro e deixar de lado as outras instâncias pelas quais o processo, depois da sentença inicial, tem que passar obrigatoriamente, revela a incoerência da ação, o uso de dois pesos e duas medidas e uma ausência total de qualquer outro estratagema que pudesse vingar no caso.

Depois da condenação na 13ª Vara Federal de Curitiba, em sentença assinada por Moro, Lula nem foi preso. Esperou-se que a sentença fosse analisada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, não um, mas por três desembargadores – cargo acima de juiz, pois tem como principal função julgar os atos dos juízes de primeira instância. Ora, a sentença de Moro, como de qualquer juiz federal de primeira instância, se baseia em todo o processo e os desembargadores não podem se ater apenas à letra da sentença para julgar se ela é justa ou não. Têm que, obrigatoriamente, analisar todo o processo, ver se a defesa teve sua atuação garantida, se as provas colhidas são verdadeiras e robustas, se o réu não teve qualquer direito conspurcado, se as testemunhas são idôneas, se os que fizeram delação premiada não faltaram e provaram o que disseram etc.

Se tudo isso não fosse necessário, bastaria a leitura das páginas da sentença e uma fé inabalável em tudo que o juiz escreveu para que o desembargador confirmasse a sentença. Ou, ao contrário, bastaria duvidar de tudo aquilo para que a sentença fosse anulada. Só que não é assim que funciona. Os desembargadores têm de confirmar que o processo foi correto e que a sentença reflete o que ali se mostrou e se provou.

Tanto é assim que, no primeiro processo de Lula analisado pelos desembargadores do TRF-4, a sentença foi ampliada. Ora, qual o motivo da ampliação? Simples: os desembargadores perceberam que os crimes cometidos pelo réu foram mais graves do que considerou o juiz de primeira instância. Que o réu merecia pena maior pelo que fez. E não tiveram dúvida em passar de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês a dose de privação da liberdade do réu pelos crimes cometidos.

Ora, se houvesse no processo todos os problemas que a defesa de Lula alega – parcialidade do juiz, coerção de testemunhas, mentiras dos que fizeram colaborações premiadas, viés político para impedir Lula de ser candidato, conspiração de multinacionais de olho no pré-sal e outros absurdos – esses problemas teriam aparecido nas análises dos desembargadores e, com certeza, o processo seria anulado e voltaria à primeira instância para que fosse feito de maneira correta.

O PT e a esquerda em geral vão continuar com seus delírios e devaneios sobre o “inimigo” que eles elegeram…

E como se não bastasse o carimbo de legalidade com aumento ainda da pena do réu, esse primeiro processo, com Lula já preso, como manda a lei, passou também pelo crivo do Superior Tribunal de Justiça, onde os julgadores são chamados de “ministros”, um grau superior aos desembargadores da 2ª instância. E o que ocorreu ali, mostra ainda mais a correção do processo na primeira instância: os ministros não atenderam a nenhuma das reclamações da defesa em relação ao andamento e conclusão do processo, mas consideraram exagerada a pena aumentada pela segunda instância. E diminuíram-na de 12 anos e 1 mês de prisão para 8 anos, 10 meses e 20 dias.

Esse tempo de prisão dado pelos ministros demonstra mais uma virtude de Moro: ele está bem mais perto do que o juiz da primeira instância considerou como pena do que a imputada pelos desembargadores.

Portanto, voltando ao início desse artigo, podemos dizer que a defesa do ex-presidente não conseguiu provar, em momento algum, que Moro teve os deslizes todos que a ele ela quer atribuir.

E, muito pior, ao não atacar a segunda e a terceira instâncias, tão responsáveis pelos resultados do processo quanto Moro, a estratégia se mostra desonesta, sacana mesmo: pretende apenas criar um inimigo onde todo ódio político acumulado no processo se concentre para, quem sabe, poder combatê-lo melhor. Só que essa tática tem-se mostrado, além de desonesta, infrutífera. Lula talvez se livre da prisão por mudança no pensamento do STF sobre cumprimento da pena após sentença colegiada ou por direito a prisão domiciliar em setembro, após cumprido o prazo legal que permite esse benefício, o que deve ocorrer ainda neste ano.

Só que, em poucas semanas, o TRF-4 já terá examinado outro processo contra Lula, muito parecido com o primeiro e que já teve, na primeira instância, sentença de condenação a 12 anos e 11 meses de prisão. O TRF-4 pode inocentar Lula, pode devolver o processo se encontrar erros, pode confirmar a sentença ou, como já fez no primeiro processo, aumentá-la em cerca de um terço.

Detalhe: essa sentença na primeira instância, maior que a do outro processo, não foi de autoria de Sérgio Moro. Foi de uma juíza que o substituía. Será ela também execrada pelo PT e pelas esquerdas? Até agora não foi e, com certeza, não será. O PT e a esquerda em geral vão continuar com seus delírios e devaneios sobre o “inimigo” que eles elegeram…

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Edmilson Siqueira é jornalista

 

 

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