Indultos. Por José Paulo Cavalcanti Filho
INDULTOS…
José Paulo Cavalcanti Filho
…vale mesmo pensar em reduzir penas de presos com menor potencial ofensivo. Para desafogar nossas prisões entupidas. Tentando impedir que, sobretudo os mais jovens, se tornem criminosos irrecuperáveis. Sem inclusão nesses benefícios, claro, dos crimes hediondos. Nem de corrupção, também claro. Claríssimo.
Nossa Constituição sagra (art. 2º) o princípio do equilíbrio entre os poderes. Não obstante permitindo que o Poder Executivo invada, pontualmente, competências que lhe são estranhas. Como no caso desse indulto natalino de Temer. O que não quer dizer que os poderes de origem estejam impedidos de exercer juízos de valores, posteriores, sobre essas interferências. Nem que indultos presidenciais possam se dar sem nenhum limite ou controle.
O Presidente pode, por exemplo, editar Medidas Provisórias (art. 62). Legislando, pois, em lugar que melhor caberia ao Poder Legislativo. Mas o Congresso, caso queira, pode alterar, ou mesmo recusar, esses textos. Como pode, o Presidente, conceder indultos (art. 82). Reduzindo, em situações específicas, penas fixadas pelo Poder Judiciário. Só que o mesmo Judiciário também pode estabelecer limites aos tais indultos. Similarmente ao que ocorre com o Legislativo, em relação às Medidas Provisórias. Ao contrário do que decidiu a maioria do Supremo, agora. Sem que se entenda bem a razão. Suponha-se, um exemplo, que o Presidente decidisse indultar todos os presos do Brasil. Inclusive chefes do tráfico de drogas, estupradores, assassinos, corruptos. O Poder Judiciário assistiria, passivo, algo assim? Para comparar, nos Estados Unidos, a questão já foi decidida desde 1803. A favor do Judiciário. No case Marbury vs Madison. Confirmado em McCulloh vs Maryland (1819). E reafirmado, no rumoroso Dred Scott vs Sandford (1857). Todos, casos bem conhecidos entre estudiosos do Direito.
Suponha-se, um exemplo, que o Presidente decidisse indultar todos os presos do Brasil. Inclusive chefes do tráfico de drogas, estupradores, assassinos, corruptos. O Poder Judiciário assistiria, passivo, algo assim?
Sobre a essência dos indultos, devemos pensar no futuro do Brasil sobretudo a partir de outras experiências civilizatórias. Começando pelo último congresso da ONU sobre criminalidade, realizado em San José (Costa Rica), que chegou a só duas conclusões: 1. “Prisão não ressocializa ninguém”. 2. “Prisão aprimora o preso para a criminalidade”. Por isso, vale mesmo pensar em reduzir penas de presos com menor potencial ofensivo. Para desafogar nossas prisões entupidas. Tentando impedir que, sobretudo os mais jovens, se tornem criminosos irrecuperáveis. Sem inclusão nesses benefícios, claro, dos crimes hediondos. Nem de corrupção, também claro. Claríssimo. Por mais que nossas elites políticas desejem algo assim. Bolsonaro disse que não editaria mais indultos. Falou, ainda, como candidato. Enquanto Sérgio Moro, já como Ministro da Justiça, e em posição de moderação, criticou apenas sua extensão.
Perdão, caros eleitores; mas, nesse caso, o Juiz tem mais razão do que o Capitão.
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José Paulo Cavalcanti Filho – É advogado e um dos maiores conhecedores da obra de Fernando Pessoa. Integrou a Comissão da Verdade. Vive no Recife.
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