O significado da absolvição no TSE. Por Janaina Conceição Paschoal

O significado da absolvição no TSE

Janaina Conceição Paschoal

…Afinal, se era para desconsiderar a prova, por que se permitiu que fosse produzida? Se não era para investigar e cassar, por qual motivo o processo foi reaberto?

PUBLICADO ORIGINALMENTE NA FILHA DE S. PAULO, EDIÇÃO DE 16 DE JUNHO DE 2017
Quando vieram à tona gravações envolvendo o presidente Michel Temer e seu ex-assessor Rodrigo Rocha Loures, surgiu a possibilidade de, a fim de conferir saída rápida à crise, cassar a chapa Dilma/Temer na sua inteireza, uma vez que, até aquele momento, vinha sendo veiculado que as provas implicavam mais a ex-presidente que o atual.
A dúvida era se, em alguma medida, as novidades trazidas pela JBS poderiam impactar o julgamento no TSE, pois a ninguém ocorreria que provas produzidas no próprio tribunal pudessem ser simplesmente ignoradas.
Sim, importante que se diga que, diversamente do alardeado, não houve prova emprestada, as delações não vieram em cópias. Na verdade, as pessoas foram inquiridas perante o TSE, com compromisso de dizer a verdade.
Exercendo o contraditório e a ampla defesa, os advogados formularam mais de 500 perguntas. Os testemunhos foram corroborados por documentos e perícias. O voto longo e minucioso do ministro relator, Herman Benjamin, não deixou margem a dúvidas. A tristeza estampada no rosto da ministra Rosa Weber (ao votar pela cassação) falou por si.
Ao lado do processo de impeachment, que descortinou a estratégia de fraudar as contas públicas por anos, a fim de esconder o rombo na Petrobras e nos bancos públicos, com destaque para o BNDES, o julgamento perante o TSE evidenciou que a eleição de 2014 foi uma grande fraude.
Não obstante, quatro dos ministros decidiram ignorar todos os indícios, sem trazer fundamentos que pudessem alicerçar tal excentricidade.
Afinal, se era para desconsiderar a prova, por que se permitiu que fosse produzida? Se não era para investigar e cassar, por qual motivo o processo foi reaberto?
Não procede o argumento de que o intuito era o de perscrutar como as eleições ocorrem. Pesquisas de campo são feitas em universidades. Os órgãos jurisdicionais até podem ter sua produção analisada em sede de mestrados e doutoramentos, mas eles próprios produzem decisões, não levantamentos.
Quando, diante de um quadro claro de descalabro, o tribunal vira as costas para a nação, apenas reforça o sentimento de que a Justiça Eleitoral não tem valia, sendo difícil justificar seu alto custo à sociedade.
Haja vista que mandatos são cassados por muito menos, a mensagem transmitida é a seguinte: “Se for praticar ilicitudes, que sejam significativas, pois as insignificantes serão punidas”.
Tentou-se construir a tese de que a indignação se devia a uma suposta expectativa de que o TSE julgasse para atender ao clamor popular. Não é disso que se trata, mas sim de respeitar as leis e os autos.
Muitos viram a não cassação da chapa pelo TSE como um salvamento de Temer. Interpretação rasa! Fosse apenas para tal fim, teriam dividido a chapa. Os princípios que informam o direito convivem com a individualização das punições, mas não com a desconsideração de provas válidas.
O desmerecimento dos achados da Lava Jato sinalizou que a impunidade será garantida a todos os implicados, independentemente de partidos. O julgamento do TSE, por certo, muito agradou àqueles que já foram alcançados pelas investigações, ou estão prestes a ser.
Diante da gravidade da situação, assusta o silêncio das ruas. Será que os movimentos nada mais fazem do que lutar por grupos específicos?
Fala-se em reforma política, trabalhista e previdenciária. São importantes; porém, a reforma de que realmente necessitamos é mostrar que todos devem cumprir as leis vigentes, sob pena de arcar com as consequências de sua não observância. Sem esta, as outras serão inócuas. A estabilidade alicerçada na ilicitude é fictícia.

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JANAINA CONCEIÇÃOJANAINA CONCEIÇÃO PASCHOAL – advogada, é professora livre docente de direito penal na USP

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