Igualdade do quê mesmo? Por Ivone Zeger
Igualdade do quê mesmo?
Por Ivone Zeger
Difícil falar em direitos conquistados quando uma simples escolha não pode ser feita com total liberdade
Nas últimas décadas são espantosas as mudanças pelas quais as famílias estão passando. Em artigo anterior citei várias alterações no Código Civil Brasileiro, vigentes desde 2002, que em seu conjunto constituem um golpe final na estrutura patriarcal da sociedade. Entre essas alterações, está a substituição do termo “pátrio poder” por “poder familiar” que, basicamente, legitima a igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres em relação à família e aos filhos.
Não menos significativo no que se refere à igualdade entre os sexos é o fato de a mulher não ser mais obrigada a adotar o sobrenome do marido e este, se quiser, poder adotar o sobrenome da esposa.
Lembro, ainda, que no dia 05/05/2011 a união civil de casais homossexuais foi reconhecida legalmente através da decisão inédita do Supremo Tribunal Federal, conferindo a eles os mesmos direitos dos casais heterossexuais. Novo golpe no que ainda existia, em termos legais, das tradições vigentes no país, por séculos.
Em relação às mulheres, essa sociedade antiga também se desmorona a partir da realidade que se enxerga no dia a dia. Para se ter uma ideia, de acordo com o Anuário das Mulheres Brasileiras de 2011, realizado pelo Dieese – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – nas regiões metropolitanas, aquelas áreas constituídas por uma grande cidade e outras menores no entorno, em média, 40 % dos lares são chefiados por mulheres. Nas cidades ou regiões urbanas, em média, as mulheres chefiam 36% das famílias.
Em outro viés, nos deparamos com situações inusitadas! Uma delas foi a recente utilização por um homem de uma lei criada especificamente para as mulheres, a Lei Maria da Penha, para punir a violência de homens contra mulheres e extinguir a violência doméstica…
Parece bom? Sim, ser ouvida, ter seu valor reconhecido, poder educar os filhos a partir de novas relações pautadas pela igualdade de direitos e deveres, tudo isso traz um contexto bastante positivo para a atual geração e as futuras.
Entretanto sabe-se que o Brasil possui cerca de 11 milhões de pessoas que vivem em situação de extrema miséria, sendo que metade desse desafortunado contingente é formado por mulheres, e que aproximadamente 3 milhões delas recorrem a sucessivas maternidades para aumentar sua cota no Bolsa- Família, única alternativa de sobrevivência delas – e dos filhos.
Em outro viés, nos deparamos com situações inusitadas! Uma delas foi a recente utilização por um homem de uma lei criada especificamente para as mulheres, a Lei Maria da Penha, para punir a violência de homens contra mulheres e extinguir a violência doméstica. Ora, embora sejam exceções, há mulheres que são fisicamente mais fortes do que o homem. Ou, ainda, podem ter um “talento” especial para a agressão verbal. Mas não é bem interessante perceber como os instrumentos criados para a proteção da mulher rapidamente se tornam utilizáveis para ambos os sexos?
Outro fato que tem sido muito propalado é que o homem conquistou o direito de pleitear pensão alimentícia para si, quando ocorre o divórcio do cônjuge ou da companheira. Essa possibilidade surge quando o homem , assim como fazem muitas mulheres, se dedicou ao lar e a educação dos filhos e tem dificuldades para voltar ao mercado de trabalho após a separação. E, claro, no caso da mulher ter condições de pagar essa pensão. Mas aqui é bom que nenhum pai ou mãe esqueça de que a pensão do cônjuge ou companheiro é um item que não tem relação com a pensão alimentícia devida aos filhos, e que o judiciário tem estado muito atento evitando que o debito alimentar, devido aos cônjuges ou companheiros, se perpetue.
Também a guarda compartilhada dos filhos, surgida a partir de 2002, tem gerado certa confusão em relação ao pagamento da pensão alimentícia. Antes disso, a única opção era a “guarda unilateral”, em que um dos cônjuges detinha a guarda dos filhos e ao outro eram reservados fins de semana e visitas. A denominada “guarda compartilhada” veio estabelecer um plano de guarda conjunta do pai e da mãe, que não vivam sob o mesmo teto, e que passam a dividir entre si a responsabilidade conjunta pela tomada de todas as decisões que afetem os filhos menores. Por essa razão muitos pais imaginam que não haveria a necessidade de se arbitrar, a um ou ao outro a obrigatoriedade do pagamento da pensão alimentícia. Essa noção equivocada tem feito com que muitos homens imaginem que, optando pela guarda compartilhada, conseguirão se eximir do pagamento da pensão aos filhos. E ai vai o banho de agua fria: isso não é possível!
Aqui, como na maioria das situações, deve vigorar o bom senso. A pensão pode, sim, ser fixada para que fique justo para os dois lados. E ainda cabe um lembrete: não é de hoje que os juízes consideram em suas decisões, em primeiro lugar, o que é melhor para o bem estar das crianças e adolescentes.
O que é muito importante saber é que quando o ex-cônjuge ou ex-companheiro está impossibilitado de pagar pensão aos filhos, o judiciário tem entendido que o dever alimentar deve recair entre outros parentes que podem e devem ser considerados para que assumam o pagamento total da pensão ou ajudem a compor valores da mesma.
Com ou sem um parceiro, por necessidade econômica, cada vez mais as mulheres avançam no mercado de trabalho. Principalmente em países em desenvolvimento como o Brasil, antes de comemorar a liberdade, a mulher está às voltas com a obrigação de compor a renda familiar. E justamente por que vem correspondendo a essa demanda com enorme responsabilidade, é à mulher que o governo entrega escrituras definitivas de imóveis, nos projetos de habitação popular.
De fato, a conquista de mais direitos implica na conquista de mais deveres. As mulheres são responsáveis, tanto quanto os homens, no que se refere ao sustento da prole, por exemplo. Por outro lado os salários são desiguais. Para não bater sempre na mesma tecla – pois a questão da desigualdade salarial é bem antiga e alardeada – novos elementos para essa discussão estão surgindo. Um deles é o de que para obter uma carreira sólida e conquistar remunerações mais altas, a mulher tem de abrir mão, pelo menos em parte, da educação dos filhos. Caso contrário, sempre estará a ocupar cargos que exijam menos dedicação, justamente para poder manter o exercício da maternidade com mais tranquilidade. E essa escolha por não assumir mais responsabilidades é o que estaria apontando essa desigualdade. Na verdade, as pesadas jornadas de trabalho e a intolerância em relação às atividades que a mulher tem de exercer como mãe são desvantagens desse novo tempo.
Para poder afirmar que isso é uma evolução da sociedade, o direto a essa escolha entre carreira e filhos deveria estar assegurada, ou mais do que isso, o direito de exercer uma carreira sem que isso represente mais acúmulo de trabalho e responsabilidades, muitas vezes, triplicadas. Como se faz isso? Com o exercício da responsabilidade paterna de um lado e a garantia de serviços de qualidade e respaldo por parte do Poder Público . Uma vez garantidos os direitos e a segurança da prole, a mulher pode seguir em frente com seus objetivos.
Mas a necessidade de que essa “dobradinha” – pai e poder público – funcione ainda é mal compreendida, tanto pelo público masculino, quanto pelas mulheres que – mesmo depois de séculos de submissão – acabam por transformar direitos em deveres. Pelo jeito, ainda temos muito chão pela frente!
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Ivone Zeger é advogada especialista em Direito de Família e Sucessão. Membro efetivo da Comissão de Direito de Família da OAB/SP é autora dos livros “Herança: Perguntas e Respostas”, “Família: Perguntas e Respostas” e “Direito LGBTI: Perguntas e Respostas – da Mescla Editorial www.ivonezeger.com.br